A pena de três anos foi suspensa pelo tribunal de Braga, mas sem interdição. O arguido foi despedido pelo Ministério, mas recorreu.
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O Tribunal de Braga condenou a três anos de prisão, com pena suspensa, um professor de 51 anos pelo crime de abuso sexual de menor dependente, de trato sucessivo, cometido sobre uma sua aluna de 15 anos. Mas não lhe vedou o exercício da profissão. O professor terá ainda de pagar uma indemnização de oito mil euros à menor. Na leitura do acórdão, os juízes censuraram a sua conduta, pois sabia que a rapariga tinha "baixa autoestima", facto que ele próprio reportara à diretora da escola.
Apesar disso, o tribunal não o proibiu de dar aulas, nem no ensino público nem no privado, permitindo-lhe exercer a função, como sucede atualmente num ginásio. O arguido foi despedido pelo Ministério da Educação, mas recorreu para o Tribunal Administrativo, caso ainda não julgado. No final, o advogado do arguido, João Ferreira Araújo, disse aos jornalistas que a pena é "justa e equilibrada", pelo que, a não ser que o professor o queira, não haverá recurso.
"Relações consensuais"
Relações amorosas consensuais. Foi assim que o professor descreveu o relacionamento com a aluna. No julgamento, à porta fechada, foi ouvido o depoimento da jovem, gravado em 2017 para memória futura pela Polícia Judiciária de Braga, e no qual ela declara que houve contactos sexuais, sem cópula, por vontade mútua e sem que ele a tivesse forçado. O arguido, casado, de 51 anos, manifestou-se arrependido, dizendo que foi uma atração mútua que sabia ser ilícita.
O professor, além de ginástica, ministrava xadrez, atividade em que a aluna se inscreveu. O relacionamento - diz a acusação - começou em janeiro de 2017. Envolveu abraços, beijos, e encontros amorosos numa loja do docente. Em maio, as colegas denunciaram o caso e o arguido pediu-lhe para nada contar. O que levou o tribunal a sublinhar que os abusos só não foram mais longe por causa disso.