Tribunal de Lisboa condena septuagenário a 16 anos de prisão. Arguido cometeu 324 crimes sexuais, ao longo de três anos, sobre duas crianças.
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O Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou recentemente em penas parcelares de 1654 anos de prisão um idoso que abusou sexualmente, ao longo de mais de três anos, de uma neta por afinidade e, em três ocasiões, de uma outra, ambas menores de idade.
A pena foi depois “reduzida”, em cúmulo jurídico, para 16 anos de prisão. O homem, de 77 anos e em prisão preventiva desde maio de 2023, poderá assim ficar na prisão até à idade de 90 anos, uma vez que a liberdade condicional é concedida, na pior das hipóteses e obrigatoriamente, aos cinco sextos da pena (13 anos e três meses, no caso).
Provou-se que, no total, o arguido, residente em Lisboa, cometeu 324 crimes de abuso sexual de crianças agravado, e 171 de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável agravado. Cada ilícito foi punido com uma pena entre três e quatro anos. Em cúmulo jurídico e atendendo ao ordenamento jurídico nacional, a sanção tinha como limite a pena máxima de 25 anos permitida em Portugal.
Vítima aos cinco anos
“Atendendo à visão global dos factos, de elevadíssima intensidade e ilicitude, ao período em que se desenvolveu a atividade do arguido (mais de três anos consecutivos), à circunstância de estarem em causa duas vítimas, uma das quais de tenra idade (cinco, seis anos), bem como à personalidade demonstrada pelo arguido, desprovida de juízo de autocensura e demonstradora de total indiferença e de insensibilidade, fixamos a pena única de 16 anos de prisão, a qual não se mostra excessiva nem excedente da medida da culpa”, lê-se no acórdão.
Aproveitou confiança
De acordo com o que, no entender do coletivo de juízas presidido por Cristina Baptista Calado, ficou demonstrado no julgamento, o septuagenário, padrasto da mãe das meninas e tratado por avô por estas, aproveitou a confiança em si depositada pela família para, entre março de 2020 e 27 de maio de 2023, apalpar, lamber e introduzir um dedo na zona vaginal da neta mais velha, que, à data da primeira de centenas de agressões sexuais, tinha 11 anos.
Já a partir de 2021, terá, “em pelo menos três ocasiões”, feito vários movimentos oscilantes com a mão na zona genital da criança mais nova, à data com seis anos. No mesmo período, terá ainda agarrado a mão de menina, esfregando-a, vestido, sobre os seus próprios genitais.
“O arguido tinha perfeito conhecimento das idades das ofendidas e agiu voluntária e conscientemente, bem sabendo que ofendia a integridade psicológica e física das vítimas, prejudicando séria e gravemente o seu livre e harmonioso desenvolvimento”, sublinham as juízas.
Pormenores
50 mil euros
é o valor global da indemnização que o arguido foi condenado a pagar às duas meninas. A mais velha receberá 35 mil euros e a irmã 15 mil.
Optou pelo silêncio
O idoso remeteu-se ao silêncio durante o julgamento, depois de, na fase de inquérito, ter confessado parcialmente a prática dos crimes. Agora, recorreu da condenação.
Vítimas credíveis
O relato do sucedido pelas vítimas - que, por terem prestado declarações para memória futura, não depuseram no julgamento - foi considerado credível.
Perguntas & Respostas
O que é o cúmulo jurídico das penas?
O cúmulo jurídico é uma construção normativa, com a finalidade de fundir numa pena única as penas de prisão a que o mesmo arguido foi condenado por ter cometido uma multiplicidade de crimes que, entre si, estão numa relação juridicamente determinada.
Como é aplicado o cúmulo jurídico?
A nova pena é encontrada de acordo com a personalidade do condenado globalmente considerada, tendo em atenção as circunstâncias de todos os crimes praticados.
Qual é a pena máxima em Portugal?
A pena de prisão tem, em regra, a duração mínima de um mês e a duração máxima de 25 anos nos casos previstos na lei.