
Hermínio Loureiro está acusado de vários crimes de corrupção
Foto: Octávio Passos / Arquivo
A defesa de Hermínio Loureiro afirma que as escutas ao ex-autarca de Oliveira de Azeméis, no âmbito do processo "Ajuste Secreto", foram efetuadas à margem dos procedimentos legais, considerando que, dessa forma, devem ser consideradas nulas. Alega que foram usadas sem "indícios da prática criminosa", como exige a lei.
Nas alegações finais, que ainda decorrem ao longo desta segunda-feira no Tribunal de Espinho, os advogados de defesa Filipa Elias e Tiago Rodrigues Bastos alegaram que as escutas obtidas no âmbito do processo "Ajuste Secreto" estão feridas de "nulidade".
Na sua intervenção da manhã, Filipa Elias afirmou que era intenção da defesa "colocar ordem no caos" da acusação e que, sem as interceções telefónicas, este processo não tinha "como existir", referindo-se a este meio de obtenção de prova que considera ter sido usado de forma ilegítima.
Defendeu, ainda, que as conversas telefónicas que constam do processo não comprovam os crimes de que o seu cliente está acusado pelo Ministério Público (MP). "A autorização das escutas está ferida de nulidade (...). Estamos perante atos processuais feridos de nulidade", referiu.
Quanto à alegada nulidade das escutas, a defesa explicou que as escutas foram usadas sem prévio indício da prática criminosa, alegando que "não tiveram como fito a descoberta da verdade material em relação ao objeto da investigação". Acrescentou que o MP usou as escutas "como medida de primeiro recurso", sem que fosse devidamente fundamentada a impossibilidade de obtenção de prova por outro meio. Motivo pelo qual considera que este processo deve ser "expurgados de toda a prova obtida através das interceções telefónicas" e que a prova obtida em consequência das interceções telefónica "é também proibida".
Ainda antes, tinha afirmado que, ao contrário do que o MP alegou, o seu cliente não retirou qualquer proveito da sua atividade política ou dos alegados crimes, referindo que "vive num apartamento que ainda está a pagar".
O que é "ilegal" pode não ser "crime"
Já depois de terminada esta sessão de alegações finais, que prossegue com a defesa de Hermínio Loureiro, no próximo dia 5 de janeiro, o advogado Tiago Rodrigues Bastos reiterou que o uso de escutas neste processo se afigura como um caso "evidente e emblemático do que não pode ser o uso de escutas. Só pode haver um meio tão intrusivo como este se existirem indícios da prática de um crime".
Explicou que, após uma denúncia que deu origem a este processo, "apenas foram recolhidos elementos em relação à situação patrimonial de um determinado arguido. Isto só por si não indicia a prática de nenhum crime".
Referiu também que se trata da "falência de um sistema de justiça". "Não podemos passar de um sistema que se quis muito restritivo para um sistema em que há um facilitismo total ou completa ausência para que isso aconteça". "Se nos for dada razão isso implica a falência deste processo. Não há outra maneira de o dizer", considerou.
Voltou a reafirmar que, em relação aos crimes imputados a Hermínio Loureiro e àqueles que já foram alvo de alegações, "grande parte dos factos não podem ser dado como provados e aqueles que possam ser dados como provados, não quadram nos crimes que o MP imputa".
"Aquilo que é porventura ilegal, feio, não é necessariamente crime", disse.
MP pediu prisão efetiva
Além da pena entre sete e oito anos de prisão para Hermínio Loureiro, nas alegações que decorreram a 17 de novembro, os procuradores pediram igual condenação para José Oliveira, conhecido por "Zito", ex-presidente da concelhia do PSD de Oliveira de Azeméis e secretário do Gabinete de Apoio à Presidência na autarquia à data dos factos.
"Hermínio Loureiro e José Oliveira fizeram uso para fins pessoais e políticos de dinheiro público, dos fundos de maneio (...) Hermínio Loureiro não se coibiu de contornar os procedimentos de contratação pública para obter destes dividendos pessoais, para si e para José Oliveira", justificou o MP nas alegações.
Hermínio Loureiro está acusado de 13 crimes de corrupção passiva, cinco de corrupção ativa, três de participação económica em negócio, sete de peculato, 11 de falsificação de documentos, sete de abuso de poderes, 27 de prevaricação, quatro de violação de segredo, três de tráfico de influência e um de detenção de arma proibida.
O processo "Ajuste Secreto", que começou a ser julgado em novembro de 2023, conta com 65 arguidos, incluindo vários autarcas e ex-autarcas, além de quatro clubes desportivos e os respetivos presidentes.
