Detido chamou "deficientes" e "palhaços" a militares e foi absolvido de injúria
A Relação de Évora confirmou a decisão do Tribunal de Cuba que absolveu de dois crimes de injúria agravada um arguido que chamou "deficientes" e "palhaços" a militares da GNR, fardados e no desempenho de funções. "O que é absolutamente necessário para se aquilatar se determinada palavra/expressão deve ser considerada injuriosa não são os dicionários mas sim o contexto em que as mesmas foram dirigidas", defendem os desembargadores de Évora.
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Os factos em julgamento tiveram lugar em Cuba, em janeiro do ano passado, quando dois militares algemaram, para identificação e posterior detenção, o arguido. Este chamou aos militares "deficientes", ainda na rua, e "palhaços", já dentro do posto da GNR.
O indivíduo estava também acusado e foi condenado, em pena de multa, por dois crimes de ameaça agravada, por ter usado a expressão: "vou-te partir os cornos".
Quanto aos crimes de injúria agravada, os juízes do Tribunal da Relação de Évora (TRE) sustentam que a palavra "deficientes" foi proferida pelo arguido "depois de [este ser] algemado e [quando estava] a sofrer dores". Ou seja, quando o arguido estava "numa situação de inferioridade física". A palavra "palhaços" foi proferida "dentro do mesmo circunstancialismo", acrescentaram o TRE.
Os desembargadores rejeitam que os agentes da autoridade devam ter "as costas infinitamente largas", mas consideram que, no caso em concreto, "uma censura penal seria exagera, tendo em conta todo o circunstancialismo descrito".
No recurso, o Ministério Público de Cuba tinha argumentado que os militares da GNR "são agentes do Estado dotados de autoridade pública, devendo ser respeitados". "Ser militar da GNR não significa estar sujeito ao livre escárnio da população enquanto está fardado e em exercício de funções, muito menos por parte daqueles com que os militares interagem diretamente e devem fazer valer a sua autoridade", escreveu o procurador que fez o recurso. .
Em resposta, citando palavras de Beleza dos Santos, os desembargadores concluíram que "nem tudo aquilo que alguém considera ofensa à dignidade ou uma desconsideração deverá considerar-se difamação ou injúria puníveis".