Chegavam vestidas com batas brancas para "ajudar" as vítimas com a medicação, mas pilhavam as casas e mão hesitavam em usar a violência se houvesse resistência.
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Faziam-se passar por enfermeiras para ganhar a confiança de idosos vulneráveis, distraíam-nos e entravam-lhes pelas casas dentro para furtar joias e dinheiro. Se descobertas, não tinham problemas em usar a força para os roubar. Dois membros da rede organizada, uma trabalhadora rural de 38 anos e uma vendedora ambulante de 40, foram condenadas a dez anos de prisão pelo Tribunal de Sintra por uma série de crimes de roubo e furto qualificados, sentença já confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O grupo, com mais de uma dúzia de elementos, atacava principalmente nas zonas de Lisboa e Setúbal -Loures, Sintra e Montijo -, mas chegou a fazer incursões em Castelo Branco ou Ponte de Lima. Alugavam carros para não serem detetados e procuravam casas de idosos em locais pacatos. Atuavam em grupos de cinco: um motorista e quatro mulheres.
As mulheres, que costumavam usar batas brancas, abordavam as vítimas no exterior ou tocavam à campainha. Diziam-se enfermeiras ou assistentes do centro de saúde local que os vinham ajudar com a medicação. Por vezes, também pediam um papel e caneta para deixar um recado ao vizinho.
Enquanto umas distraíam os idosos, as outras vasculhavam a casa em busca de dinheiro e bens de valor. Caso as vítimas desconfiassem ou as surpreendessem a furtar, as mulheres não tinham problemas em manietá-los para conseguirem fugir com o produto do roubo.
Entre outubro de 2018 e junho de 2019, as duas arguidas participaram em dezenas de assaltos e tentativas, que renderam mais de 15 mil euros. Uma operação da GNR desmantelou a rede criminosa. Duas das mulheres viriam a ser condenadas pelo Tribunal de Sintra a dez anos de prisão por, num caso, 16 crimes de roubo e furto, 13 dos quais qualificados, e, noutro, dez crimes de roubo e furto, oito dos quais qualificados.
Vítimas "vulneráveis"
As arguidas recorreram para a Relação de Lisboa que, em março deste ano, confirmou a decisão. Recorreriam novamente, desta vez para o Supremo Tribunal de Justiça. No entender das defesas, as penas eram exageradas e "manifestamente desproporcionais".
Os recursos alegavam que apesar de serem vários roubos, "na esmagadora maioria dos ilícitos, a vantagem patrimonial é inexistente ou desprezível e que nos três crimes que mais renderam, "o lucro obtido, individualmente, rondará os três mil euros". Assim, "justifica-se uma redução razoável da medida única concretamente aplicada", num caso para oito anos e meio e no caso da arguida com menos condenações para sete anos e meio.
Os juízes conselheiros do STJ rejeitaram o recurso e mantiveram as penas, decidindo que a pena estava bem fundamentada, dada a personalidade das arguidas, os antecedentes criminais de ambas e a gravidade e a reiteração dos factos.
Também o facto de a maior parte das vítimas serem "pessoas especialmente vulneráveis" que foram perturbadas nas suas residências e molestadas física ou psicologicamente" é revelador de "grande insensibilidade e desrespeito de valores básicos e necessários à vida em comunidade".
Assim, a pena única de dez anos de prisão é "perfeitamente adequada e ajustada, não se justificando qualquer intervenção corretiva do Supremo Tribunal de Justiça", consideram os juízes.
Condenadas
Vindimas e amêijoas
A arguida de 40 anos dedica-se à venda ambulante, à agricultura sazonal - vindimas e recolha de tomate - e à apanha da amêijoa. A arguida mais nova é trabalhadora rural ocasional.
Pena suspensa
Uma das arguidas cometeu os crimes enquanto estava a beneficiar de uma suspensão de pena de três anos e nove meses de prisão, a que tinha sido condenada por dois crimes de roubo.