Um homem de 25 anos, residente Garvão, concelho de Ourique, foi recentemente condenado numa pena de prisão efetiva de dois anos e meio, por abuso sexual de uma criança de dez anos e por pornografia de menores.
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O Tribunal de Beja deu por provado que, em agosto de 2022, o arguido levou aquela criança para uma casa de banho, junto a uma escola, onde a apalpou e lhe exibiu o pénis, pedindo-lhe que lhe tocasse.
Já em janeiro de 2023, quando a Polícia Judiciária lhe apreendeu o telemóvel, encontrou 370 ficheiros de imagens “com indivíduos com idades entre 14 e 16 anos, totalmente nus, a praticar atos sexuais com outras crianças e com adultos, como coito oral, e exibindo os órgãos sexuais”, lê-se no acórdão.
"Vingança", alegou arguido
Em julgamento, José Alberto apenas assumiu a posse das imagens de pornografia de menores que foram extraídas do telemóvel, sustentando em seu defesa que estava a ser “alvo de uma vingança”, por ter decidido “deixar de ajudar financeiramente a família da menor”. Este argumento não mereceu credibilidade junto dos magistrados.
A defesa suscitou uma alegada perturbação mental do arguido que poderia acarretar a sua inimputabilidade, mas os exames não a confirmaram.
O arguido tentou ainda descredibilizar os depoimentos da vítima e de uma testemunha, ambas menores, o que revela, segundo o tribunal, que aquele não interiorizou a a censurabilidade dos seus atos”.
O arguido ficou em liberdade a aguardar o trânsito em julgado do acórdão, que pode ser alvo de recurso para o Tribunal da Relação de Évora, visando a suspensão da pena efetiva de prisão aplicada no passado dia 25 de setembro.