Arquivados casos relacionados com a K4, que torna presos violentos. Lista oficial não tinha novos canabinóides.
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Todos os processos de tráfico e consumo de "K4", a droga que está a desestabilizar as prisões, foram arquivados devido à falta de legislação. Embora uma das substâncias psicoativas que compõem este estupefaciente altamente perigoso esteja sinalizada desde 2017, só ontem foi publicada em Diário da República a lei que acrescenta este canibinóide sintético, que já matou 33 consumidores na Europa, à lista de drogas proibidas em Portugal.
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Foi no mês passado que o JN revelou a existência de uma nova droga a ser consumida nas cadeias. Indetetável à vista desarmada, chega aos reclusos pulverizada em papel de carta, é fumada e provoca surtos psicóticos nos consumidores, tornando-os extremamente violentos.
Um relatório dos Serviços de Segurança da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) identificava, então, 13 casos suspeitos de K4. Número aquém da realidade, tanto mais que o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência alerta que o MDMB-4en-PINACA, substância que integra a K4, "está subdetetado". A mesma análise é feita para o 4F-MDMB-BICA, outro canabinóide sintético presente na K4, e o organismo europeu salienta que só no ano passado foram efetuadas, em 20 países, 483 apreensões de droga com estes princípios ativos. Entre 2017 e 2020, foram 730, mais de 100 em prisões.
Punidos internamente
O relatório europeu refere ainda que Portugal não reportou nenhuma apreensão, mas sinalizou casos de consumo de K4 que, em janeiro de 2020, levaram vários indivíduos ao hospital.
Apesar das evidências, só a partir de hoje é que o consumo de K4 passa a ser proibido em Portugal. A droga não constava na lista de substâncias proibidas e, por esse motivo, ninguém podia ser criminalizado pelo tráfico e consumo. A lacuna legislativa, apurou o JN, forçou o arquivamento de processos por todo o país resultantes de apreensões em cadeias. Cerca de uma dezena foram conduzidos pela Polícia Judiciária do Porto que, sem suporte legal, não pôde indiciar os implicados.
O problema ficou solucionado com a transposição de uma diretiva europeia aprovada em março e ratificada pelo Parlamento em julho. A lei acrescenta à lista de drogas proibidas os MDMB-4en-PINACA e 4F-MDMB-BICA, permitindo a condenação dos que forem apanhados na posse de K4.
Mesmo sem lei punitiva, reclusos com K4 terão sido castigados pelas direções das cadeias. "Internamente, os reclusos a quem são apreendidos objetos e bens ilícitos, independentemente do seu tipo, são objeto do procedimento disciplinar, pelo que nesta matéria não se pode falar em arquivamento de processos disciplinares", refere a DGRSP.