Foram condenadas, em cúmulo jurídico, a penas de quatro anos e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução, duas das três mulheres residentes no concelho de Odemira, julgadas por crimes de furto qualificado. Os crimes foram cometidos em 2018. As mulheres entravam em residências, de onde os proprietários se encontravam ausentes, para praticarem os furtos.
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Foram ainda condenadas ao pagamento de indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais a dois dos lesados. Uma terceira mulher foi absolvida de todos os crimes de que estava acusada e do pagamento de indemnizações aos lesados.
Num acórdão tornado público na passada sexta-feira no Tribunal de Beja, Carolina, de 28 anos, foi condenada a um total de nove anos prisão por três crimes de furto qualificado e absolvida de outros três, ficando o cúmulo em cinco anos. Soraia, de 31 anos, foi condenada a oito anos e dois meses, num cúmulo de quatro anos, pelo mesmo registo de crimes da outra arguida.
Maria, de 58 anos e mãe da arguida mais nova, foi absolvida dos seis crimes de furto qualificado de que estava acusada e dos pedidos de indemnização formulados pelos assistentes, tendo o tribunal dado como provado que "não foi produzida qualquer prova, que aponte no sentido de que a mesma participou em alguma das situações descritas na acusação", situação que a própria negou ter participado.
A decisão do Coletivo de Juízes do Tribunal Central Criminal de Beja é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora.