A leitura do acórdão em que João Alberto Correia, antigo diretor-geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna (MAI), responde por corrupção e outros crimes, agendada para esta sexta-feira, foi adiada para 13 de julho de 2023, devido a erros na pronúncia (acusação após instrução) dos 12 arguidos no processo.
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Em causa estão alegados crimes económicos, incluindo corrupção ativa e passiva, em ajustes diretos e fracionamento de empreitadas de 5,9 milhões de euros em esquadras da PSP, postos da GNR e instalações da Proteção Civil. Os atos sob suspeita foram praticados entre 2011 e 2014 e os beneficiários do alegado esquema terão sido, segundo o Ministério Público, João Alberto Correia e um grupo alargado de amigos seus e membros de uma loja da Maçonaria.
Esta é a segunda vez que o antigo diretor-geral do MAI e os restantes 11 arguidos estão a ser julgados neste processo, iniciado em 2013.
Em abril de 2018, João Alberto Correia tinha sido condenado pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa a sete anos de prisão por 26 crimes de participação económica em negócio, abuso de poder e falsificação de documento, mas, em junho de 2021, o Tribunal da Relação de Lisboa mandou repetir o julgamento, devido a erros incorrigíveis na sentença.
Em 2018, o antigo alto quadro do Estado tinha sido simultaneamente absolvido de dezenas de crimes de corrupção passiva e de branqueamento de capitais. Os restantes arguidos tinham então sido punidos com penas suspensas na sua execução. Toda a decisão ficou, com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, sem efeito.
Números contraditórios
Em março de 2022, começou o novo julgamento, novamente no Tribunal Central Criminal de Lisboa, tendo a leitura do acórdão sido agendada para esta sexta-feira. Só que esta manhã, ao entrar na sala de audiências, o coletivo de juízes anunciou que iria, em vez disso, comunicar alterações não substanciais na pronúncia.
Entre estas, estão "a concretização de documentação que já constava" dos autos, a "correção de datas e locais da sede das empresas" visadas no processo, e a uniformização do número de crimes imputados a três arguidos, contraditórios na imputação por extenso e com recurso a algarismos.
As defesas têm agora dez dias para se pronunciar sobre as alterações, tendo sido agendada para 30 de junho de 2023 uma sessão para eventual produção de prova. A leitura do acórdão acontecerá a 13 de julho seguinte.