Um ex-padre do Funchal, Madeira, acusado pelo Ministério Público (MP) de quatro crimes de abuso sexual de crianças e um de atos sexuais com adolescentes, encontra-se em paradeiro desconhecido, após ter exercido sacerdócio em Paris. Os crimes foram cometidos quando a vítima, um rapaz, tinha 13 e 14 anos, e em casa dos avós, em Câmara de Lobos.
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A acusação, deduzida pelo MP em março do ano passado, a que o JN teve acesso e revelada ontem pelo programa Tarde Informativa, do Porto Canal, situa os abusos entre 2015 e 2016 na residência dos familiares da vítima, que o sacerdote, Anastácio Alves, com 59 anos, frequentava com regularidade.
Refere o MP que o padre se aproveitava do facto de "ser amigo da família e de momentos de distração dos avós e familiares do menor" para praticar sexo oral à criança.
Mais tarde, já o menino tinha 14 anos, Anastácio Alves, que na época já exercia sacerdócio na Paróquia Portuguesa em Paris (Gentilly), foi jantar a casa dos avós tendo sido falada a possibilidade de a família da vítima ir a Paris. Após a refeição a criança retirou-se para o quarto, onde o padre foi ter com ela pouco depois, a pretexto de prepararem a viagem para França. E logo começou a acariciar o jovem, praticando depois sexo oral e obrigando o menino a fazer-lhe o mesmo.
Considera a acusação que "o arguido atentou contra a liberdade e a autodeterminação sexual do ofendido, perturbou-o e incomodou-o, causou-lhe desconforto e desagrado e comprometeu o seu normal desenvolvimento psíquico, afetivo e sexual, primeiro, enquanto menor de 13 anos e depois, quando já tinha 14 anos".
O MP sublinhou que "existe o fundado receio de que ele possa vir a cometer crime de igual natureza contra menor, no âmbito de profissão, emprego, função ou atividade que envolva contacto regular com menores".
Mesmo assim, foi proposta como única medida de coação o termo de identidade e residência, "porquanto, atentas as circunstâncias da prática dos factos e os demais elementos apurados nos autos, por ora, não se verifica, em concreto, nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 204.º do Código de Processo Penal [fuga ou perigo de fuga, perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo, perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a atividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas]".
Mesmo não sendo conhecido o paradeiro do arguido, o Ministério Público "promove que, caso o ADN do arguido ainda não conste da base de dados de perfis de ADN, lhe seja colhida amostra de sangue, que a mesma seja analisada e que o perfil dela resultante seja inserido na sobredita base de dados, para efeitos de identificação civil e criminal".
A procuradora titular do processo chegou igualmente a equacionar a suspensão provisória mas o desconhecimento do paradeiro do padre, "furtando-se à intervenção nos presentes autos", impediu "a utilização de soluções de consenso", necessárias àquele procedimento.
Segundo o Porto Canal, ainda não foram emitidos mandados de detenção europeus, mecanismo que permitiria às autoridades dos diversos Estados localizarem e deterem o padre para extradição.
O padre Anastácio Alves já tinha sido afastado de toda a ação pastoral pela Diocese do Funchal em 2018 e ele próprio acabaria por pedir a sua dispensa do sacerdócio. O pedido foi aceite pelo Vaticano em 2021.