A leitura da sentença do julgamento de Vítor Catão por alegado sequestro, marcada para esta tarde, no Tribunal de Gondomar, foi adiada por causa da greve dos funcionários judiciais. Será marcada nova data assim que terminar a greve, anunciou o tribunal.
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Vítor Catão, presidente do São Pedro da Cova e adepto do F. C. Porto, foi acusado de sequestrar o empresário César Boaventura, com ligações ao Benfica. Durante o julgamento, Boaventura e Catão chegaram a um acordo em que o primeiro desistia das queixas particulares e, em troca, o segundo e um alegado cúmplice pagariam 15 mil euros à Fundação Benfica e à Associação Barroselas.
O julgamento prosseguiu apenas com a acusação aos crimes públicos de sequestro e coação agravada. Catão e um cúmplice terão atraído Boaventura para uma cilada tendo-o ameaçado com uma arma e agredido. Tudo foi filmado e difundido em direto nas redes sociais. A leitura da sentença estava marcada para esta tarde de quinta-feira, em Gondomar, mas foi adiada por causa da greve dos funcionários judiciais.
Ainda sem nova data
Uma funcionária judicial explicou que será marcada uma nova data assim que cessar o motivo do adiamento, ou seja, assim que cessar a greve. A paralisação marcada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais deverá estender-se até 15 de março, mas o presidente daquela entidade já admitiu prolongar o protesto até abril se nada for feito.
Entre as principais reivindicações do protesto "mais duro" dos últimos anos destacam-se o preenchimento dos lugares vagos na carreira dos oficiais de justiça, a abertura de procedimentos para o acesso a todas as categorias da carreira, a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, a inclusão num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação e a revisão do estatuto profissional.
Segundo o pré-aviso, estão previstos serviços mínimos nas "diligências/audiências de discussão e julgamento em todas as unidades orgânicas" quando estejam em causa direitos e interesses protegidos pela Constituição, a apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária, atos processuais indispensáveis à garantia da liberdade, adoção de atos cuja demora possa prejudicar crianças e jovens e providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.