Relação duplica valor da indemnização, tendo em conta o sofrimento com a morte do "insubstituível animal de estimação".
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O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a dona de um pastor-alemão a indemnizar em dois mil euros a proprietária de um caniche morto pelo seu cão, numa rua de Lisboa. É o dobro do que tinha sido determinado em primeira instância e que tinha sido considerado insuficiente pela queixosa para compensar o "desgosto" sofrido.
Em janeiro, o tribunal cível sustentara, entre outros aspetos, que o dano causado pela morte do animal tinha apenas "gravidade mediana", uma vez que a lesada pôde, como fez, obter um cão "da mesma raça que trará o mesmo tipo de lazer ou de companhia". Algo que os juízes desembargadores defenderam agora ser "despiciendo ou desajustado afirmar".
"Não se está aqui a cuidar de indemnizar o dano patrimonial da perda do animal", lembram, no acórdão datado de 12 de julho último, os magistrados, sublinhando que "o que releva é o desgosto associado à morte do concreto e insubstituível animal de estimação, considerando as circunstâncias em que ocorreu".
O incidente aconteceu a 23 de junho de 2019, quando a empregada da dona do caniche o foi passear, pela trela, à rua. Então, segundo o acórdão, "Ni" foi mordido no pescoço por "Gory", que circulava, sem trela nem açaime, na companhia da ré. A proprietária do animal mais pequeno dirigiu-se então à rua, onde encontrou o caniche já "inanimado". O óbito foi declarado pouco depois, num hospital veterinário, causando "tristeza e desgosto" na sua dona.
Tinha perdido outro cão
Na decisão, que se limitou a apreciar o montante da indemnização, os juízes desembargadores reconhecem que faltam no processo elementos para aferir a ligação da queixosa ao seu cão, mas ressalvam que a sua reação "denota que efetivamente tinha uma relação afetiva" com o animal. Além de, anteriormente, ter tido um outro caniche que foi morto por outro pastor-alemão, a mulher vive com a mãe, que sofre de doença degenerativa e sentiu a falta de "Ni".
Laurinda Gemas, Arlindo Crua e António Moreira recordam, ainda, no acórdão, que atendendo ao facto de "Gory" ter antes, em ocasiões anteriores, incomodado mais vizinhos, a atuação da ré é "mais censurável", por "não ter tido o cuidado" de passear o cão "com trela (ou, pelo menos, com açaime), de modo a evitar que atacasse outros animais e/ou pessoas". "A vertente punitiva da responsabilidade civil deverá assumir aqui alguma relevância", frisam os magistrados.
A Relação de Lisboa decidiu, por isso, aumentar a indemnização por danos não patrimoniais de mil para dois mil euros. A verba é, ainda assim, inferior ao desejado pela dona do caniche, que exigia, pelo menos, 2500 euros.
Defesa
Ré pagou despesas e novo caniche
Antes de o caso chegar a tribunal, a dona do pastor-alemão assumira já as despesas com o veterinário, a cremação do caniche, a compra pela queixosa de um novo animal e a primeira consulta médica deste. O Tribunal da Relação de Lisboa considerou, porém, que tal "é insuficiente para compensar a tristeza e os desgostos sofridos" pela proprietária do cão que morreu. Na contestação, a ré alegara que o seu pastor-alemão apenas reagiu após ser mordido nas patas pelo caniche. Defendera, ainda, que os danos causados já tinham sido compensados.
Pormenores
5250 euros era quanto a dona do caniche exigia, na ação inicial, receber da proprietária do pastor-alemão. No recurso, exigiu pelo menos 2500 euros de indemnização.
Queria perda do cão
A queixosa requerera, na ação inicial, que o pastor-alemão fosse entregue definitivamente à Casa dos Animais de Lisboa, o canil municipal de capital. A pretensão não foi aceite.
Sofrimento diminuto
O tribunal cível defendeu que o sofrimento do caniche foi "diminuto", por ter ficado inanimado logo após o ataque do pastor-alemão.