A Polícia Judiciária esclareceu, esta segunda-feira, que Rui Pinto não foi contratado para prestar serviços àquela força de segurança.
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Reagindo a notícias veiculadas, esta segunda-feira, na comunicação social, a Polícia Judiciária informa que o caso de Rui Pinto está enquadrado na Lei de Proteção de testemunhas, pelo que "todas as despesas com a sua proteção, estão ao abrigo do programa de proteção de testemunhas".
"No cumprimento da sua missão e no apoio à realização da Justiça, a Polícia Judiciária reserva-se no direito e no dever de utilizar todos os meios legais ao seu dispor, para a descoberta da verdade material dos crimes que investiga, sempre devidamente enquadrados pela legislação processual penal em vigor e pelas Autoridades Judiciárias competentes", refere ainda a PJ no parágrafo final de uma curta nota de imprensa enviada às redações.
Rui Pinto começa a ser julgado a 4 de setembro no Tribunal Central Criminal de Lisboa por 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.
Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Ministério Público (MP) opôs-se à libertação de Rui Pinto, que foi justificada pela juíza Margarida Alves com a "contínua e consistente colaboração" com a Polícia Judiciária e o "sentido crítico" do criador da plataforma Football Leaks.