O juiz de Viseu Pedro Magalhães acaba de recusar a audição de três bispos e três padres na instrução do processo em que o sacerdote Luís Miguel Costa vai tentar contrariar a acusação por dois crimes sexuais contra um menor.
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A audição daquelas seis testemunhas tinha sido requerida pelo arguido. Tratavam-se dos bispos de Viseu, D. António Luciano, e da Guarda, D. Manuel Felício, bem como do bispo auxiliar do Porto, D. Armando Esteves Domingues; os três padres arrolados como testemunhas exercem funções da Diocese de Viseu.
As testemunhas tinham sido arroladas para que atestassem a alegada idoneidade e o caráter do arguido, mas o juiz de instrução criminal de Viseu indeferiu o pedido da defesa, argumentando que as mesmas não tinham interesse para esta fase do processo, por não terem presenciado os factos que constam da acusação.
Fonte próxima do padre critica esta decisão do juiz, dizendo que este "não quer ouvir a verdade dos factos e apurar o comportamento e a personalidade do arguido". "Infelizmente não quer conhecer os factos para descobrir a verdade. Há um preconceito em relação ao arguido", sustenta.
O padre Luís Miguel Costa está acusado dos crimes de coação sexual agravada, na forma tentada, e aliciamento de um jovem, de 14 anos, para fins sexuais.
O arranque da audiência da instrução está agendado para dia 11 de maio, às 11.30 horas. No final da instrução, uma fase processual que é facultativa, o juiz vai decidir se a acusação é válida e segue para julgamento e, neste caso, em que termos.
O que diz o arguido
No requerimento de abertura da instrução, o pároco, de 46 anos, nega as acusações e diz que os crimes de que está acusado são "notoriamente falsos e deploráveis".
Alega que as provas apresentadas pelo Ministério Público (MP) "baseiam-se unicamente" nas declarações do menor, que se queixa de ter sido assediado, e nas mensagens enviadas para o jovem, que o padre sustenta terem sido "manifestamente descontextualizadas".
"O despacho de acusação faz tábua rasa dos elementos recolhidos durante o inquérito, nomeadamente pela PJ, bem como das declarações do arguido, atingindo conclusões que a prova apresentada não permite. São meras opiniões e alegações", vinca, acrescentando desconhecer as motivações da vítima.
A defesa alega ainda que os "factos imputados ao arguido, a existirem, não constituem crime, pois não integram sequer o conceito de ato sexual de relevo, devendo determinar-se o arquivamento dos atos".
O que diz a acusação
As suspeitas remontam ao dia 27 de março de 2021 e ocorreram numa quinta em São João de Lourosa, no concelho de Viseu O pároco e o menor, hoje com 15 anos, foram apresentados num convívio e ficaram sentados lado a lado.
Segundo a acusação, "a determinada altura, o arguido meteu conversa" com o rapaz, dizendo-lhe que "tinha umas mãos bonitas".
Minutos mais tarde, "formulou o propósito de se relacionar sexualmente com ele, "pedindo-lhe de forma discreta o seu número de telefone".
Depois, convidou a vítima a ir ter consigo para lhe mostrar uma coisa, o que esta recusou. Perante a insistência, o jovem lá aceitou encontrar-se no WC, perguntando antes ao pai onde era a casa de banho. O progenitor acompanhou-o e entrou primeiro no WC. O rapaz ficou à espera no corredor, onde já estava o padre Luís Miguel e foi aí que tudo aconteceu.
"O arguido aproximou-se do jovem, colocou o braço dele na zona da anca do menor, puxando-o para junto de si e aproximou os seus lábios aos dele para o beijar, ao que o menor, apercebendo-se do propósito do arguido, desviou rapidamente a cara para o lado, evitando assim que o arguido o beijasse na boca", descreve a acusação.
O MP sustenta que apesar da "recusa e repulsa demonstrada por parte do menor", o arguido segurou-o por um braço e fazendo força, puxou-o novamente para si para o "beijar na boca, ao que o menor, fazendo força, conseguiu soltar-se". Entretanto, o pai saiu da casa de banho e a vítima conseguiu fugir para o seu interior.
Além de ter agarrado e tentado beijar o menor "à força", o pároco enviou à vítima mensagens de texto (SMS). "Psiu. Vem ter comigo. Amor. Psiu. Quero chupar-te", foram algumas das 13 SMS enviadas pelo sacerdote ao longo de duas horas.
O MP diz que o jovem não abriu as mensagens e quando abandonou a quinta continuou a receber do padre mensagens escritas e telefonemas "com o propósito de o convencer a encontrar-se consigo para sexo oral".
Perante a insistência, a vítima viu-se obrigada a bloquear o número do pastor. No dia seguinte, contou aos pais o sucedido.
Padre proibido de contactar menores
A família do menor fez queixa na justiça e junto da Diocese de Viseu, que afastou o Luís Miguel Costa de todas as funções na Igreja.
O MP abriu um inquérito que acabou com a acusação ao pastor, que pode ser condenado a 7 anos, dois meses e 10 dias de cadeia.
Luís Miguel Costa está em liberdade, mas sujeito a apresentações quinzenais às autoridades. Está ainda proibido de "contactar com menores de 18 anos por qualquer meio".
A defesa do menor pede pelo menos 30 mil euros de indemnização, pelos danos graves causados ao rapaz, que teve que recorrer a ajuda psicológica.
Depois do crime, diz a advogada, o jovem andou revoltado, nervoso, pesaroso e ansioso. "Os danos não patrimoniais são graves e efetivos e possivelmente repercutir-se-ão por toda a vida", sustenta.