A Relação de Guimarães decidiu obrigar o Tribunal de Braga a reabrir a audiência e ouvir a agente imobiliária que condenou a três anos e meio de prisão. A mesma foi já condenada noutro processo, também por se apropriar do sinal adiantado por clientes interessados em comprar casa.
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A audiência vai ser reaberta com declarações da arguida e proferimento de novo acórdão. Foi esta a decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 29 de maio, no recurso apresentado pela empresária de Braga, Daniela Costa que fora condenada no Judicial de Braga à pena de três anos e meio de prisão efetiva, por três crimes de abuso de confiança - um na forma qualificada, outro na simples e um terceiro do foro fiscal.
A empresária do imobiliário argumentara que tinha pedido para prestar declarações antes da leitura do acórdão – depois de um período de baixa médica e de várias mudanças de advogado –, mas que o coletivo de juízes não lho tinha permitido, em alegada violação do Código de Processo Penal.
Os juízes desembargadores da Relação aceitaram aquela tese: “A falta de reabertura da audiência para efeito de prestação de declarações pelo arguido viola o Código, e tal irregularidade influi necessariamente na decisão da causa porque impossibilita a prestação de declarações pelo arguido durante o julgamento”. E sublinham: “Impõe-se a reparação desta irregularidade de grande gravidade, na medida em que afeta as garantias de defesa do arguido e o valor da decisão final condenatória”.
Daniela Costa fora já sentenciada em 2021, noutro julgamento, a seis anos e meio de prisão efetiva, por seis crimes de abuso de confiança qualificado e um de desobediência.
No processo agora em causa, terá burlado em 2018, duas mulheres brasileiras (mãe e filha) que lhe entregaram 20 mil euros como sinal para a compra de um apartamento, o que nunca se concretizou, não tendo o dinheiro sido devolvido. E viram-se forçadas a regressar ao Brasil sem o dinheiro.
O segundo caso, passou-se em inícios de 2019, quando um homem foi ao escritório da Imobiliária Daniela Costa, Lda e deu 5 mil euros de sinal para a compra de um apartamento de 65 mil. Nunca mais viu o dinheiro e o negócio não se fez. O terceiro crime, o de abuso de confiança fiscal, deve-se ao facto de não ter liquidado o IVA, no valor de 21 mil euros, que era devido às Finanças.
Além da pena de prisão, ficou obrigada a indemnizar as duas vítimas em 30 mil euros, tendo, ainda, sido declarada a perda de 21 mil euros a favor do Estado.