Arguidos com menos seis meses de cadeia após Relação anular acórdão. Acusação não mencionou que havia escolas.
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Um homem e três mulheres condenados por, entre a primavera de 2018 e 11 de fevereiro do ano passado, terem traficado droga à janela de um prédio situado entre uma escola primária e duas creches, em Lisboa, viram a sua pena ser reduzida em seis meses, depois de o Ministério Público (MP) não ter incluído na acusação que os arguidos conheciam a existência daqueles estabelecimentos de ensino.
De acordo com a lei de combate à droga, a moldura penal do crime de tráfico de estupefacientes é agravada quando o ilícito seja praticado, entre outros locais, dentro ou nas imediações de estabelecimentos de educação. Tendo em conta essa agravante, os quatro arguidos foram, inicialmente, punidos pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa com penas entre os cinco anos e os seis anos e meio de prisão - a mais curta das quais suspensa na sua execução.
Só que, no início de junho, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anulou o acórdão e determinou que este fosse substituído por um outro que considerasse somente os factos descritos na acusação, deixando cair as escolas.
Recentemente, o tribunal de primeira instância proferiu então uma nova decisão, com os quatro arguidos a serem condenados por tráfico de estupefacientes simples a penas entre os quatro anos e meio e os seis anos de cadeia. A mais baixa foi suspensa por igual período de tempo.
Arguidos vão recorrer
Em causa está, segundo o acórdão do TRL, o facto de só durante o julgamento ter sido acrescentado aos factos em análise quer a localização e o horário do funcionamento das escolas e creches quer que tal era "do conhecimento dos arguidos". A alteração contou com o acordo de todas as partes, mas, para a Relação, tal não poderia, neste caso, ter sido feito, por ter, na prática, mudado "todo o objeto do processo". A posição foi baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça.
Ainda assim, as novas penas não agradaram aos arguidos, que irão agora recorrer novamente para o TRL, desta vez quanto aos factos dados como provados. Anteriormente, tinham alegado que os menores não eram compradores. O MP contrapusera que as crianças das creches podiam ver, do recreio, a venda da droga.
Um arguido absolvido
Um quinto arguido suspeito de vigiar quem se aproximava do prédio situado na Rua Natália Correia foi absolvido.
Cocaína e heroína
Cocaína, heroína e haxixe eram algumas das drogas que os consumidores comprariam aos suspeitos.
Crime grave, diz juíza
No final da leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes lembrou que os "prejuízos humanos e sociais causados pelo tráfico" de droga são "graves".