A defesa de Mário Machado vai recorrer para o Tribunal Constitucional (TC) do acórdão da Relação de Lisboa, que confirma a pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses de prisão a que aquele militante neonazi fora condenado por incitamento ao ódio e à violência.
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Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, coarguido, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações nas redes sociais contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
José Manuel Castro, advogado de Mário Machado, disse, esta terça-feira, à Lusa que vai recorrer para o TC por encontrar no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) "algumas inconstitucionalidades", nomeadamente "violações do direito à liberdade de expressão e do direito à igualdade".
Segundo ele, o recurso, que pode ser entregue no TC até 6 de janeiro de 2025, terá um efeito suspensivo do acórdão da Relação, suspendendo também o cumprimento da pena, que fica dependente da decisão do recurso.
Publicações no Twitter
O militante neonazi fora condenado, em maio deste ano, a dois anos e 10 meses de prisão, na sequência de publicações que efetuara no Twitter (atual X), em 2022, em que apelava à "prostituição forçada" de mulheres de partidos de Esquerda.
Recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa que, em acórdão de 5 de dezembro, que o JN ontem divulgou, e no que diz respeito a Mário Machado, justificou a pena de prisão efetiva com o facto de que "as condenações constantes no certificado de registo criminal do recorrente, elencadas na sentença em sede de factos provados e acima mencionadas, espelham uma carreira criminosa e uma insensibilidade face às primeiras condenações".
Segundo o TR, as penas "nada serviram para que alterasse a sua conduta e repensasse o seu modo de vida, pelo que é manifesto que qualquer pena que não seja a de prisão e a simples censura do facto e a ameaça da prisão já não realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição".
A Relação rejeitou as alegações de que as declarações em julgamento de Mário Machado eram um "exercício de humor", defendendo tratar-se, isso sim, do que "verdadeiramente pensa e pretende" o militante neonazi, a quem atribuem também um alvo circunscrito e identificado.
O ouro arguido, Ricardo Pais, fora punido com um ano e oito meses de prisão, suspensa por dois anos na sua execução, mediante o pagamento de 750 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e o cumprimento de "um plano de reinserção social focalizado" nas temáticas "dos direitos humanos, da liberdade e autodeterminação sexual e da igualdade de género".
Uma pena mantida pelo TRL que a considerou "adequada e proporcional, atentas as razões expressas na sentença".
Assinam o acórdão o coletivo de desembargadoras Ana Cristina Cardoso (relatora), Sandra Oliveira Pinto e Alexandra Veiga.