Militar da GNR em serviço com taxa de álcool de 1,012 g/litro foi condenado a prisão
Um militar do Núcleo de Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas (NBREC) da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da GNR foi apanhado em serviço com 1,012 g/litro de álcool no sangue. Acusado por um crime de incumprimento dos deveres de serviço, o guarda-principal foi condenado a três meses de prisão.
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A pena, suspensa na sua execução por um ano, foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. No acórdão de 16 de janeiro, a que o JN teve acesso, os juízes Rosa Saraiva, Diogo Leitão e Fernando Seuanes começam por dizer que, ao contrário do que alegava o arguido no recurso, é “irrelevante” se se sentia, ou não, embriagado, se aparentava, ou não, o estar ou se aos demais não denotava qualquer alteração de comportamento”, uma vez que os “efeitos exteriores da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas não são muitas vezes coincidentes com o grau de intoxicação do ser humano”.
Os desembargadores lembram que se o militar fosse “chamado para ir socorrer vítimas em situação de emergência, socorro e catástrofe”, não podia, por exemplo, conduzir um veículo. “O arguido estava ciente que ao ingerir bebidas alcoólicas, nos moldes e na quantidade/qualidade em que o fez, se colocava numa situação que o tomava inapto para cumprir com as suas funções militares que podia ter que desempenhar (particularmente exigentes, em termos de acuidade, coordenação motora, concentração e disciplina)”, sustentam.