Ministério Público instado a averiguar se diretora-geral coagiu funcionários judiciais
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, anunciou, esta terça-feira, que este organismo pediu ao Ministério Público que "averigue" se a diretora-geral da Administração da Justiça cometeu um "crime de coação" ao mandar remeter aos administradores judiciários um "esclarecimento" em que considera que a paralisação dos oficiais de justiça agendada a partir de quarta-feira "encerra uma configuração ilícita".
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Na nota enviada a 10 de fevereiro, a que o JN teve acesso, Isabel Matos Namora garante que, "em face das fundadas dúvidas", solicitou "junto do gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, com nota de urgência, que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República tome posição sobre a licitude da greve decretada pelo SFJ", bem como "sobre as consequências para os trabalhadores que venham a invocar a respetiva adesão".
O SFJ divulgou, a 16 de janeiro, um pré-aviso de greve, de 15 de fevereiro a 15 de março, à generalidade das diligências e audiências nos tribunais e no Ministério Público, ao registo de atos contabilísticos e à prática de atos relativos aos pedidos de registo criminal. O protesto, que se mantém, irá decorrer em simultâneo com uma outra greve em curso diariamente, entre as 13.30 e as 24 horas, decretada por tempo indeterminado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça.
"Tem a palavra o Ministério da Justiça, não para criar atropelos aos direitos dos trabalhadores, mas para resolver de uma forma clara os problemas que afetam esta classe", afirmou esta terça-feira, em conferência de imprensa na sede do SFJ, em Lisboa, António Marçal.
Entre as exigências dos funcionários judiciais, estão o "preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de oficial de justiça", a "inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021", e a "revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira".
Há serviços mínimos
A paralisação, que poderá adiar centenas de diligências em apenas um mês, não vai abranger a "apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização de atos imediatamente subsequentes" e a "realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas".
Atos que, caso não se realizem, ponham em causa os "interesses de crianças e jovens" e "providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental" estão igualmente abrangidos pelos serviços mínimos que já tinham sido instituídos pelo SFJ e que foram confirmados por um Colégio Arbitral, a pedido da Direção-Geral de Administração de Justiça.
"Temos a firme convicção de que temos a lei e a razão do nosso lado", insistiu, esta terça-feira, António Marçal.