O Ministério Público pediu, esta segunda-feira, a condenação de um médico radiologista de Bragança acusado de dois crimes de violação. As vítimas são pacientes, que se queixam de terem sido sujeitas a exame ginecológicos, não requisitados pelo centro de saúde e dos quais não lhe foi entregue qualquer relatório.
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As alegações finais tiveram lugar no Tribunal de Bragança, esta segunda-feira, à porta fechada, tal como as anteriores sessões do julgamento, por estarem em causa crimes de natureza sexual.
As advogadas das queixosas também pediram a condenação do médico, Telmo Moreno, um histórico do PSD de Bragança, antigo governador civil e deputado, cuja defesa entende que deve ser absolvido.
"Durante o julgamento, o arguido confessou parcialmente os factos de que está acusado e, no que respeita à minha cliente, admitiu que fez o exame toque vaginal, mas com o consentimento dela e, como tal, não cometeu nenhum crime, porque o realizou no âmbito do seu trabalho. Negou que o tivesse realizado à outra mulher queixosa” contou Martisa Roque, advogada de uma das queixosas, ao Jornal de Notícias, no final das alegações.
A acusação, deduzida pelo Ministério Público, refere que as alegadas violações terão ocorrido numa clínica propriedade do Hospital Privado de Bragança, que já pertenceu ao médico, atualmente com 75 anos. Uma queixa reporta-se a novembro de 2020 e a outra a fevereiro de 2021.
As vítimas são duas mulheres, entre os 40 e os 50 anos, que se deslocaram à clínica para realizar ecografias mamárias, abdominais e ginecológicas tendo sido atendidas pelo médico radiologista, um histórico do PSD em Bragança.
Segundo a acusação após a realização da mamografia, as mulheres foram conduzidas para outro gabinete, onde estava Telmo Moreno, e, no decorrer da consulta, foram informadas que iria ser realizado outro exame.
No primeiro caso, Telmo Moreno após realizar as ecografias mamária, abdominal e ginecológica, disse que fazia outro exame “para saber como estão as hormonas”. Depois de realizadas as várias ecografias, o arguido introduziu dois dedos (indicador e médio) na vagina da utente, informando que ia fazer um exame “medidor de intensidade” e que era “um exame hormonal muitas vezes confundido com o ato sexual, ressalvando “que nada tem que ver com sexo”.
A segunda queixosa foi submetida ao mesmo exame depois de ter dito que tinha problemas no útero. Durante a realização do exame, e segundo a acusação, o médico, proferiu expressões tais como: "Está a sentir calores?"; "Pode libertar”; “Relaxe”; “Está a sentir? liberte-se”; “Isto não tem mal nenhum, mas se quer parar...”.
Perante os comentários as mulheres terão pedido para parar o exame. Verificaram, mais tarde, junto dos médicos de família que o procedimento clínico não constava dos relatórios elaborados pelo radiologista e não tinha sido cobrado.
No debate instrutório, o médico negou ter procedido aos exames ‘toque vaginal’ e ecografia endovaginal no caso da primeira queixosa, mas, no segundo caso, admitiu que fez a referida ecografia e o chamado ‘toque’, mas com a concordância da vítima, depois de a esclarecer sobre o que era a prática médica em causa.
Telmo Moreno sustentou a mesma tese na Ordem dos Médicos, onde a segunda queixosa apresentou uma denúncia, após ter escrito uma reclamação no Livro de Reclamações da clínica. A Ordem dos Médicos instaurou ao médico, já reformado do Serviço Nacional de Saúde, um processo disciplinar, que concluiu que o arguido, como especialista em radiologia, “não podia deixar de ter conhecimento que a sua conduta era contrária à legis artis”, e, por isso, punível com uma sanção disciplinar de censura, por não ter antecedentes. No entanto, a Ordem considerou-o “merecedor de um juízo de reprovação ética”.
A defesa pediu a abertura da instrução do processo, mas o tribunal manteve a acusação do Ministério Público e pronunciou o arguido, considerando que, “ao agir da forma descrita, se fazia valer da sua qualidade de profissional de saúde, médico especialista em radiologia, para lograr introduzir os seus dedos nas vaginas das vítimas, não obstante o toque vaginal não ser um exame da sua competência.
A leitura do acórdão ficou marcada para dia 8 de novembro.