Ministério Público pede pena de 8 a 12 anos de prisão para ex-vice-presidente de Gaia

O ex-vice-presidente da Câmara de Gaia, Patrocínio Azevedo
Foto: Carlos Carneiro
O Ministério Publico (MP) pediu, esta terça-feira, penas de cadeia entre os oito e os doze anos para principais arguidos, entre os quais sobressai o ex-vice-presidente da câmara de Gaia Patrocínio .
Nas alegações que agora terminaram, os procuradores consideram ter ficado provado em julgamento que Patrocinio Azevedo cometeu os crimes de corrupção, recebimento ilícito, prevaricação, branqueamento e participação económica em negócio. Sem apontar penas parcelares, o MP pediu ao coletivo de juízes que condenasse Patrocinio a uma pena entre os oito e os 12 anos.
Pediu ainda que lhe fossem decretados seis anos de inelegibilidade para cargos públicos.
Em relação ao advogado João Lopes - considerado o "elo de ligação corruptiva" entre promotores e Patrocinio Azevedo, o MP alegou que deve ser condenado à mesma pena, tal como os dois promotores imobiliários, Paulo Malafaia e o israelita Elad Dror.
Para o terceiro promotor, Jordi Busquets, um francês que construiu um hotel na escarpa de Gaia, o MP pediu entre os quatro e os cinco anos de prisão, aceitando que possa ser uma pena suspensa.
Quanto a Luisa Aparício, diretora da Divisão do Urbanismo da câmara de Gaia, o MP limitou a sua responsabilidade à obra na escarpa de Gaia, pedindo uma pena de quatro anos e meio, devendo ser suspensa.
Recorde-se que, em causa, estão dezenas de alegados crimes de corrupção.
Os crimes, resultado de uma pretensa viciação de normas e instrução de processos de licenciamento urbanístico em favor de promotores de projetos de elevada densidade e magnitude. Em causa estão interesses imobiliários avaliados em mais de 300 milhões de euros, pretensamente obtidos contra a oferta e aceitação de contrapartidas financeiras e "prendas" (como relógios), de elevado valor.
Todas as penas foram pedidas considerando o cúmulo juridico.
Para as nove empresas arguidas, o MP pediu a sua condenação a penas de multa entre os 450 e os 900 dias, sem, contudo, especificar o valor diário das mesmas.
