Os menores, com idades entre os 12 e os 16 anos, que cometam crimes serão alvo de um processo tutelar educativo que pode culminar, caso tenham mais de 14 anos, com o internamento num centro educativo.
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Dois dos três jovens que vandalizaram uma escola em Carnaxide, Oeiras, e causaram cerca de 150 mil euros de prejuízo no passado sábado entregaram-se à PSP, acompanhados dos pais. Têm 14 e 15 anos. Por serem menores terão direito a um processo tutelar educativo, desencadeado pelo Ministério Público.
Após ter notícia de factos praticados por menores que podem constituir crime, o Ministério Público (MP) abre e dirige um inquérito, que, neste caso, prosseguirá no Tribunal de Família e menores. Depois, caso ache necessário, requer a abertura da fase jurisdicional. Neste requerimento, o procurador expõe ao juiz os factos ocorridos e as circunstâncias do caso. Elenca as necessidades educativas do menor em causa, propondo uma medida tutelar para as suprir.
Acompanhado por pais e advogado
Durante todo este procedimento, o menor é tido como um sujeito processual, possuindo um conjunto de direitos e deveres próximos dos do arguido em processo penal. Por ser menor, tem direito a ser acompanhado em todas as diligências pelos pais ou pelo seu representante legal e ainda a solicitar ou constituir um defensor (advogado).
Após o requerimento do MP, é marcada uma audiência no Tribunal, onde o juiz ouvirá o caso, tendo também acesso a um relatório social feito pela Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais que versará o enquadramento familiar, escolar e social do menor.
Várias medidas tutelares educativas
Caso considere que o menor praticou os factos em causa, o juiz tem à sua disposição um catálogo variado de medidas tutelares educativas. Deverá escolher a medida mais adequada para a educação do menor para o direito e para a sua inserção na vida em comunidade.
Pode passar por uma simples admoestação, pelo pagamento de prestações económicas ou trabalho a favor da comunidade, pela imposição de regras de conduta, de comportamentos ou da frequência de programas formativos e pelo acompanhamento educativo.
Internado em regime fechado
Nos casos mais graves, o menor pode ser internado num centro educativo em regime aberto, semiaberto ou fechado. O internamento fechado apenas é aplicável a menores com 14 ou mais anos à data da aplicação da medida e quando tenha cometido um crime punível com pena máxima superior a cinco anos ou dois ou mais crimes contra pessoas puníveis com prisão superior a três anos.