Para tentar evitar o radar das autoridades e do sistema bancário, as redes criminosas que precisam de branquear o dinheiro proveniente dos crimes tentam dar uma aparência de legalidade às transferências. Para isso, montam empresas de fachada, tanto nos países onde são praticados os crimes como nos países por onde circula o dinheiro e também no destino final.
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Portugal está a ser cada vez mais usado como placa giratória em esquemas de branqueamento. Prova disso são as recentes operações levadas a cabo pela Polícia Judiciária. Em outubro, o Ministério Público acusou 12 indivíduos, especialistas em branqueamento de lucros do crime, que, durante dois anos, usaram centenas de contas em bancos no nosso país para lavar 4,1 milhões de euros provenientes de fraudes bancárias internacionais praticadas entre 2016 e 2019, altura em que foram detidos.
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A maioria dos indivíduos era oriunda da Letónia e oferecia a redes criminosas criminosas, em sites russos na Internet, serviços de branqueamento de capitais. Criaram tentáculos em Portugal, Estados Unidos da América, Áustria, Itália, República Checa, Bulgária, Polónia, Geórgia, Espanha, Suíça, Suécia, Letónia, Reino Unido, Bélgica, Alemanha e Austrália. Tentavam fazer com que as autoridades perdessem o rasto da origem criminosa do dinheiro e torná-lo "legal".
Em Portugal, onde foram investigados pela Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) da PJ, o grupo criou 16 empresas que lhes permitiram abrir mais de 140 contas bancárias, por onde faziam transitar o dinheiro.
Pequenos depósitos
Os criminosos também usam o chamado "smurfing", que consiste em fracionar uma grande quantia em pequenas parcelas e depositá-las em várias contas. Na prática, um indivíduo chega ao banco com, por exemplo, 15 mil euros e pede ao bancário que o dinheiro seja distribuído por quatro ou cinco contas. Um depósito acima dos 15 mil euros faria imediatamente soar os alarmes do departamento de "compliance" dos bancos que controla as movimentações bancárias.
Crimes informáticos crescem
Em geral, nos últimos cinco anos, os crimes subjacentes ao branqueamento são a fraude fiscal e as burlas. Nos últimos três anos, houve um crescimento acentuado dos crimes associados à criminalidade informática.
Instituições têm de colaborar
A Lei 83/2017 estabelece que bancos e entidades não financeiras estão sujeitos ao dever de colaboração com o Departamento Central de Investigação e Ação Penal a Polícia Judiciária. A lei anterior, de 2008, apontava, genericamente, como interlocutor, o procurador-geral da República.
Branqueamento de dinheiro do crime
O branqueamento de capitais é o processo pelo qual os criminosos encobrem a origem dos bens e rendimentos obtidos com atividades criminosas, transformando-os em dinheiro "legal".
Deveres do setor financeiro
O setor financeiro está sujeito a regras em matéria de prevenção e combate do branqueamento, como a identificação de clientes e o exame e comunicação de operações suspeitas, através de sistemas de controlo interno.