O Tribunal da Relação de Guimarães condenou um mecânico de Fafe a dez meses de prisão, a cumprir em casa sob vigilância eletrónica, por ter sido apanhado pela GNR a conduzir com uma taxa de 2,1 gramas de álcool por litro de sangue (g/l), quase o dobro do valor que a lei prevê para a criminalização da conduta. Era a nona vez e estava proibido de conduzir por ordem judicial.
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Em primeira instância, o Tribunal de Guimarães condenou Ricardo M., de 46 anos, a cumprir a pena na cadeia. Agora, em sede de recurso, a Relação de Guimarães aceitou a possibilidade de o arguido cumprir a pena em prisão domiciliária, desde que "subordinado ao cumprimento de tratamento à problemática aditiva e acompanhamento psicológico".
Ricardo, casado e com dois filhos, está reformado e faz biscates de mecânica. A condenação é referente à madrugada de 17 de fevereiro deste ano, quando foi mandado parar pela GNR e acusou 2,1g/l, mesmo estando proibido de conduzir, pois cumpria uma inibição de dois anos e oito meses de uma condenação anterior, também por condução sob o efeito de álcool.
Em tribunal, o fafense confessou o crime, mas alegou que se estava a dirigir à farmácia por ter dores agudas no tendão de Aquiles. Aliás, a desculpa foi também usada para justificar a ingestão "de uma garrafa de vinho maduro ao jantar", pois queria "adormecer a dor", alegou.
Contudo, os tribunais não deram credibilidade à versão, devido ao histórico de alcoolismo, mas também porque não pediu auxílio de urgência quando foi mandado parar pela GNR. Para além disso, refere o tribunal, "nem se percebe também por que razão não chamaria antes a ambulância ou um táxi, pois tal dor, a existir e a ser aguda, afetaria a sua condução".
Entendem os juízes do Tribunal da Relação de Guimarães que Ricardo demonstra "uma personalidade tendente à condução de veículos em estado de embriaguez", para além de uma "absoluta insensibilidade" aos juízos "sérios de censura que lhe foram sendo sucessivamente dirigidos" nas anteriores condenações.
O primeiro contacto de Ricardo com um Tribunal aconteceu no início de 2001 quando foi condenado por quatro crimes de ofensa à integridade física. A primeira de condução sob efeito de álcool foi no final desse ano e, a esta, sucederam-se várias condenações pelo mesmo motivo. Foi condenado por conduzir com álcool em 2001, duas vezes em 2007, uma em 2010, duas em 2011, mais duas em 2015 e, agora, 2019.
Condenações no registo criminal
Esta é a 15.ª vez que Ricardo é condenado. Das 14 que constam do registo criminal, oito são por conduzir com álcool. Há ainda duas por ofensas à integridade física e uma de desobediência qualificada, entre outros crimes.