Professor de Moral condenado a oito anos de prisão por abuso e atos sexuais com menores
Vítimas foram 15 alunas, de idades entre 14 e 17 anos, na Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Famalicão
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O Tribunal de Guimarães condenou ontem o professor de Moral e encenador de teatro Fernando Silvestre a oito anos de prisão, por 62 crimes de abuso sexual de menores dependentes, atos sexuais com adolescente e importunação sexual. O coletivo de juízes decretou ainda a proibição, durante uma década, do exercício da profissão e de funções ou atividades que envolvam o contacto regular com menores.
Ficou provado que o docente abusou e importunou sexualmente 15 menores durante os ensaios do grupo de teatro “O Andaime”, que fundou na Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão, e do qual era encenador. A juíza-presidente disse que, da prova produzida, nomeadamente pela defesa, o docente era um “mestre na arte da manipulação”.
Os contactos físicos com as alunas, de idades entre 14 e 17 anos, evoluíram do toque nas costas e barriga para as mamas, nádegas e zona púbica, “quer por cima, quer por dentro da roupa, em contacto direto com a pele”, relatou o tribunal. Este deu ainda como assente que o arguido fez crer às vítimas que tudo isso era normal para a evolução enquanto atrizes e uma forma de “treinarem e aprofundarem sentimentos”.
“Com astúcia e clara manipulação, o arguido logrou incutir em todos os seus alunos (incluindo rapazes, mesmo já maiores de idade) a ideia de que eram especiais e de que o que ali se passava era especial, mas também natural”, referiu a juíza-presidente.
O tribunal considerou que, da prova produzida, “resultou exuberantemente demonstrado o poder manipulador e dissimulador do arguido”, que estava “protegido por um prestígio que ganhou dentro e fora da comunidade escolar”.
Logo após ter sido suspenso preventivamente, em 2019, o docente criou outra companhia de teatro e continuava “cheio de energia, iniciativa, carisma, cativante e empreendedor”, notou o tribunal evocando testemunhos.
Foi colocado este ano na EB 2/3 de Rates
O docente pediu, este ano, mobilidade para o Agrupamento de Escolas de Rates, na Póvoa de Varzim. Ficou colocado com um horário de 18 horas na EB 2,3 de Rates. O Ministério da Educação referiu, na altura, não ser legalmente possível, no âmbito do processo disciplinar instaurado, “determinar a prorrogação de suspensão preventiva” do professor.