Tribunal da Relação de Lisboa obriga juiz de Cascais a decidir pedido de indemnização contra a Segurança Social. Técnicas acusadas de mentir respondem também criminalmente.
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O Instituto da Segurança Social (ISS) pode vir a ser obrigado a indemnizar a mãe que, em 2015, ficou sem três filhas, após duas técnicas daquele organismo terem, alegadamente, mentido ao propor ao tribunal a retirada das meninas à progenitora. Duas delas foram então entregues ao pai, que já era investigado por violência doméstica e foi entretanto condenado a pena suspensa. Só a terceira voltou a viver com a mãe.
A decisão de submeter o ISS a julgamento foi tomada, anteontem, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, e reverte a rejeição liminar do pedido de indemnização civil determinada pelo Tribunal Local Criminal de Cascais. O juiz de primeira instância considerara que aquele organismo não poderia, ao contrário das técnicas, ser demandado, por não ser arguido no processo penal correspondente.
Anabela Moura Vieira e Sandra Baptista, à data dos factos técnicas da Equipa de Crianças e Jovens de Oeiras/Cascais, estão acusadas de falsidade de depoimento ou declaração, e denegação de justiça e prevaricação. O início do julgamento no Tribunal de Cascais chegou a estar agendado para o passado dia 28, mas acabou adiado para 1 de fevereiro do próximo ano, devido ao recurso que corria na Relação de Lisboa, agora decidido.
mãe em "sofrimento"
Em causa está um pedido de indemnização global de 409 200 euros, acrescidos de uma compensação por cada dia de separação entre mãe e filhas, num total de 600 mil euros, intentado por Ana Maximiano contra as arguidas e o ISS, que será julgado a par do processo criminal.
No documento, o mandatário da progenitora sustenta que a ação de Anabela Moura Vieira e Sandra Baptista "causou angústia e sofrimento" à sua cliente e filhas. E acrescenta que o ISS "é responsável pelos prejuízos que foram causados pelas suas funcionárias".
No despacho em que rejeitou a inclusão deste último, o juiz do Tribunal Criminal de Cascais defendera que, além de o pedido não poder "extravasar" a acusação, não era explícito o porquê de abranger o ISS. Mas os desembargadores discordaram deste entendimento.
Para os magistrados do Tribunal da Relação de Lisboa, não só o pedido é "admissível" à luz do Código de Processo Penal, como aquele juiz não podia fazer a "sindicância" do conteúdo do documento nesta fase do processo. Ordenaram, por isso, que o pedido seja julgado. Só no fim do julgamento se vai saber se Ana Maximiano e as filhas serão indemnizadas e por quem.
Além de arriscar pagar uma compensação financeira avultada, as duas técnicas incorrem numa pena de até três anos de prisão ou de multa pelo crime de falsidade de depoimento ou declaração. Já o crime de denegação de justiça e prevaricação é punível com até cinco anos de cadeia.