Criança tinha oito anos à data das agressões, em 2018. Tinha sido afastada da mãe, em 2015, com base em mentira.
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Uma militar da GNR vai ser julgada por violência doméstica por, em 2018, ter, presumivelmente, maltratado a enteada, então com oito anos, na casa onde residia há três anos com esta, a filha e o pai das duas crianças, no concelho de Santa Maria da Feira.
A menina tinha, em 2015, sido retirada à mãe e entregue ao pai, já então companheiro da suspeita, depois de duas técnicas da Segurança Social terem, alegadamente, mentido ao propor a uma juíza de família e menores o afastamento da menina da progenitora. A vítima voltou, em 2019, a viver com a mãe.
A ida a julgamento da militar, acusada em 2021 pelo Ministério Público, foi confirmada, a 2 de julho de 2022, pelo Tribunal de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira. Para a juíza, está suficientemente indiciado que a arguida quis e conseguiu atingir a criança "na sua integridade física, psíquica, na sua honra e consideração, causando-lhe sofrimento físico e psicológico, medo e inquietação".
Agressões e insultos
De acordo com a decisão instrutória, tudo terá corrido bem até a menina, que tratava a madrasta por mãe, transitar para o segundo ano de escolaridade, em 2017.
A partir do ano seguinte, terá, "pelo menos com frequência semanal", dado chapadas e puxado as orelhas à criança, enquanto gritava que esta "lhe tinha f***** a vida". As agressões ocorreriam, ainda, sempre que a rapariga "falava da mãe" ou pedia brinquedos que esta lhe tinha dado.
A militar chamaria também "burra" à enteada quando esta pedia ajuda nos trabalhos de casa. E, se a menina adormecia a fazê-los, bater-lhe-ia para a acordar, "provocando-lhe dores".
A situação mais violenta terá ocorrido no outono de 2018, quando a "arguida agarrou a cabeça da menor para trás" e a empurrou contra o sofá. Na sequência da agressão, a criança "ficou com um dente abanar, um hematoma na face e no nariz e sofreu dores" na boca.
Arguida nega acusação
Na instrução, a militar da GNR invocou a falta de indícios do crime e nulidades processuais para fazer cair a acusação, mas os argumentos foram todos recusados pelo tribunal. A juíza rejeitou a tese da arguida de que tratava a criança "como se de sua filha se tratasse".
"O depoimento da ofendida, apesar da sua tenra idade, mostrou-se detalhado, circunstanciado e espontâneo, havendo a própria chegado a admitir que, a partir de determinada altura, portava-se mal porque sabia que, independentemente do que fizesse, a arguida lhe iria bater", salientou a magistrada.
SABER MAIS
Mãe fez greve de fome após ficar sem três filhas
A retirada da criança à mãe ocorreu em 2015, após duas técnicas da Segurança Social terem garantido ao tribunal que aquela era uma ameaça para as três filhas, de pais diferentes.
O ato levou Ana Maximiano a fazer, em 2016, uma greve de fome. Entretanto, recuperou a guarda das meninas e, este ano, as assistentes sociais começarão a ser julgadas por terem alegadamente mentido.
"Há tribunais de família que retiram crianças sem se assegurar ou garantir a sua segurança", lamenta o advogado da mãe, Gameiro Fernandes.