Um sexagenário foi condenado a uma pena efetiva de prisão de quatro anos e meio, por violência doméstica, ofensas à integridade física e ameaças contra a ex-mulher e dois filhos. Na leitura do acórdão, no final de setembro, o Tribunal de Beja agravou a medida de coação e pôs o arguido em prisão preventiva.
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O homem também foi condenado a pagar 5710 euros de indemnização aos lesados. Depois de sair da cadeia, ficará ainda proibido de contactar com a ex-mulher, durante cinco anos, e proibido de uso e porte de armas.
Após a leitura do acórdão, Francisco Pateira, de 66 anos, residente em Vila Nova de São Bento, concelho de Serpa, ou não percebeu ou fez que não percebeu as palavras do juiz e perguntou se podia sair: “Pode, mas acompanhado da PSP, porque vai para a cadeia”, ouviu o arguido.
O indivíduo foi condenado a pena efetiva de prisão, por quatro crimes, nas seguintes penas parciais: três anos por violência doméstica, agravada; seis meses por ofensa à integridade física simples; um ano por cada uma das duas ameaças agravadas, tudo praticado como reincidente.
Este homem já tinha sido condenado a uma pena de prisão de sete anos e oito meses, em cúmulo jurídico, por quatro cometidos em 2016 e 2017, contra a então mulher e um dos filhos, que tentou matar ateando fogo à mobília.
Mas, 15 meses depois de ter disso posto em liberdade condicional, em 20 de dezembro de 2022, reincidiu nas ameaças de morte à família. Na noite de 24 de março, alcoolizado, voltou à casa onde estava a família, tentou arrombar a porta e nem se deixou demover pela presença da GNR.
Na leitura do acórdão, o juiz referiu que o arguido se coloca “no estado de dependência do álcool, para ganhar coragem para atormentar a família”. Em sede de julgamento, acrescentou, Francisco Pateira “voltou a fazer o papel de coitadinho e de vítima”, rematou.
Francisco Pateira foi transportado pela PSP para o Estabelecimento Prisional de Beja, onde aguardará o trânsito em julgado do acórdão.