Tentou arremessar droga para dentro do Estabelecimento Prisional de Beja (EPBeja) e foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão efetiva, por um crime de tráfico de estupefacientes.
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O arguido já foi condenado a uma pena única de seis anos por furto qualificado e condução sem habilitação legal e outra de três anos e seis meses por um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade.
No dia 6 de março de 2021, João M., de 32 anos, residente em Ferreira do Alentejo, deslocou-se às imediações do EPBeja, com o objetivo de lançar para dentro do pátio um pacote com estupefacientes, para um recluso que não foi identificado.
Numa rua com acesso à cadeia, separada por uma rede, mas que não invalida o arremesso de embalagens para o seu interior, foi apanhado em flagrante por um guarda prisional que tinha saído de serviço. Ao aperceber-se dos movimentos suspeitos do individuo, o guarda abordou-o e apreendeu-lhe um pacote com 16,302 gramas de canábis, suficiente para 72 doses individuais.
Na sessão de julgamento, o arguido manteve-se em silêncio, tendo na leitura do acórdão o presidente do Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja justificado que “apesar de o produto não ter circulado no interior da cadeia nem nunca ter estado à disposição de qualquer recluso, não invalida a intenção do arguido de introduzir o produto estupefaciente no estabelecimento prisional”.
Da pena aplicada na passada quinta-feira, João M. aguarda em liberdade o trânsito em julgado do acórdão, devendo o mesmo ser alvo de recurso para o Tribunal da Relação de Évora, visando a suspensão da pena efetiva de prisão.