Decisões judiciais deram razão a mãe portuguesa que impediu filho de regressar à Nova Zelândia com o pai. Governo assume erros perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
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O Estado português admitiu que o Tribunal de Família e Menores de Braga e o Tribunal da Relação de Guimarães não respeitaram a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças e vai pagar 4750 euros de indemnização para que o caso seja arquivado no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). O beneficiário do dinheiro será um professor universitário da Nova Zelândia, pai de uma criança retida em Portugal pela mãe, uma portuguesa que também é docente na universidade.
O caso remonta ao verão de 2014, quando a família viajou para Portugal para gozar um período de dois meses de férias. Contudo, quando faltavam poucos dias para a viagem de regresso, Randolph Grace foi surpreendido com a decisão da esposa de não voltar à Nova Zelândia. O casal tinha-se conhecido naquele país, casado e tido um filho ali. Mas a relação terminaria por vontade da portuguesa, que fez questão de manter a criança em Portugal.
Randolph Grace não concordou, mas teve de deixar o país para voltar às aulas. No entanto, em setembro de 2014, deu entrada com uma queixa no Tribunal de Família e Menores de Braga, onde, dois meses depois, os juízes consideraram que a permanência do menor em Portugal era injusta para o neozelandês, mas a melhor solução para a criança. Em março de 2015, o Tribunal da Relação de Guimarães manteve a sentença, que se tornou definitiva em novembro de 2017, com um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
Caso arquivado
Randolph Grace não desistiu de lutar pelo regresso do filho à Nova Zelândia e recorreu ao TEDH, alegando que não teve direito a um julgamento justo em Braga, nem tempo para se defender em Guimarães. Sustentou que foi violado o seu direito à vida familiar e, no ano passado, os juízes europeus confrontaram o Estado português com a queixa. Na resposta, o Governo reconheceu que o processo não respeitou o artigo 8 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças e predispôs-se a pagar uma indemnização de 4750 euros. O neozelandês recusou, por considerar os montantes insuficientes para os danos sofridos, mas o TEDH entende que estes estão em linha com os decretados noutros casos semelhantes e arquivou o processo.