Tribunal de Aveiro exclui jornalistas e público do julgamento da grávida da Murtosa
O julgamento do processo do homicídio da grávida da Murtosa vai ser realizado à porta fechada, por decisão das juízas do Tribunal de Aveiro. A exclusão de publicidade aplica-se aos jornalistas e público e irá implicar a proibição de narração de qualquer ato processual, com exceção de comunicados emitidos pelo tribunal.
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Por despacho proferido segunda-feira, a juíza titular do processo, Diana Tavares Nunes, determinou a imediata exclusão da publicidade da audiência de julgamento e todos os atos processuais, incluindo até os anteriores que não estão em segredo de justiça.
A juíza, Diana Tavares Nunes, no despacho, começa por referir que "a lei processual penal consagra a regra da publicidade da audiência, prevendo, contudo, exceções, justificando-se a exclusão".
"Os autos têm por objeto principal a alegada prática de um crime de homicídio, nos termos da factualidade descrita na acusação, verificando-se, contudo, que a discussão da causa implicará o conhecimento de relacionamentos íntimos da identificada vítima com terceiros", segundo a juíza-presidente, de 47 anos, natural do vizinho concelho de Oliveira do Bairro, no distrito de Aveiro.
Considerando que "desde o seu início, o processo tem elevada repercussão mediática, se é certo que o direito à informação tem consagração constitucional (artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa), o mesmo não é absoluto, pelo que a regra da publicidade dos processos penais pode sofrer restrições por forma a equilibrar, de modo proporcional, outros direitos legítimos igualmente protegidos constitucionalmente, em concreto, bom nome, imagem, reserva da intimidade da vida privada, consagrados no artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa", justifica a juíza para proibir o acesso ao julgamento.
Exposição da vida íntima da vítima
"Não se descura a relevância da relação da Justiça com a Comunicação Social e a importância da atuação dos Órgãos de Comunicação Social no âmbito da justiça penal", prossegue a mesma juíza, ressalvando que "porém no caso concreto impõe-se atentar nos intervenientes envolvidos (alegada vítima, arguido e testemunhas), sendo previsível que o julgamento da causa, decerto, exigirá a discussão da vida íntima de Mónica Silva e de terceiros".
A magistrada judicial, refere que nesse aspeto "sobressai, assim, o dever de proteção da dignidade pessoal daquela, face aos demais intervenientes envolvidos, nomeadamente, os seus filhos e impondo-se, igualmente, garantir que a prova seja produzida sem constrangimentos e unicamente com o desígnio do apuramento da verdade dos factos, protegendo-se as testemunhas da discussão pública e mediática para garantir a espontaneidade dos depoimentos", escreveu a magistrada que invocou o artigo 87 do Código de Processo Penal para determinar a exclusão da publicidade de audiência e demais atos processuais.
Assim, os jornalistas apenas poderão transcrever "notas informativas" emitidas pelo próprio Tribunal para informar o público "com as informações que o tribunal entenda que se justifique serem prestadas", ainda segundo a juíza-presidente.
A juíza Diana Tavares Nunes, que esteve colocada anteriormente no Juízo de Família e Menores de Estarreja, onde decorria o processo de divórcio de Mónica Silva, confirmou no mesmo despacho que o julgamento começará mesmo no próximo dia 19 de maio, com interrogatório do arguido, reprodução das declarações que prestou no interrogatório judicial, declarações do assistente [viúvo] e reprodução das declarações para memória futura prestadas nos autos [pelos dois filhos menores da vítima]".