
O ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves está entre os arguidos
Foto: Álvaro Isidoro / Arquivo
A leitura do acórdão do processo das golas antifumo foi adiada para 14 de novembro, depois de esta sexta-feira o juiz presidente do coletivo ter feito um despacho de alteração não substancial de factos, passível de contestação pelas defesas.
Perante a lista de cerca de uma dezena de alterações de factos, as defesas têm agora um prazo de dez dias para se pronunciar, tendo o advogado José António Barreiros, que representa o ex-presidente da Proteção Civil Carlos Mourato Nunes, admitido que perante os novos factos possa vir a ser necessário produzir nova prova, o que implica a reabertura do julgamento.
As alterações lidas pelo juiz presidente abrangem vários arguidos, nomeadamente o ex-secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o general Carlos Mourato Nunes, implicando-os na prática de factos.
O juiz apontou também, nas alterações que promoveu, a falta de habilitação da empresa Foxtrot para o fornecimento de golas antifumo.
À saída da sessão, que não demorou mais do que 20 minutos, José António Barreiros mostrou-se surpreendido com o que ouviu: "Surpreendido sobretudo com o número elevado, não sou assim propriamente habituado a ter processos em que haja um tão elevado e significativo número de alterações não substanciais".
O advogado entende que as alterações acontecem porque o coletivo de juízes entendeu "que havia matéria para além daquilo que estava na pronúncia que havia que considerar" para proferir uma decisão.
Questionado sobre se avalia as alterações promovidas como indiciadoras de possíveis condenações, José António Barreiros foi cauteloso e disse preferir esperar: "Vamos ver".
O advogado disse ser necessário avaliar nos próximos dez dias as alterações efetuadas para decidir os próximos passos das defesas: se será apenas necessário revisitar a prova já produzida ou produzir nova prova.
No caso da segunda hipótese será necessário reabrir a audiência de julgamento, o que invalidaria que o acórdão fosse proferido a 14 de novembro, como ficou hoje agendado, alongando o processo, o que para José António Barreiros não é relevante.
"Mais do que já alongou, já não faz diferença", disse.
Prejuízos no valor de 364.980 euros
O ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves não esteve hoje presente na sessão no Tribunal Central Criminal de Lisboa.
Em causa neste processo estão alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder, relacionados com a contratação pública e compra de golas de autoproteção no programa "Aldeia Segura - Pessoas Seguras", lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017.
Nas alegações finais do processo, o Ministério Público (MP), pela voz da procuradora Angelina Freitas, pediu penas de prisão para todos os arguidos, ainda que admitindo que estas possam ficar próximas dos limites mínimos e ser suspensas na sua execução.
Ainda na fase de instrução do processo, o MP tinha admitido não haver indícios suficientes nos autos para sustentar a acusação e condenar o ex-secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, um dos principais arguidos neste processo.
Apesar desse entendimento, a juíza de instrução viria a enviar todos os arguidos para julgamento, numa decisão em janeiro de 2024.
Entre os 19 arguidos (14 pessoas e cinco empresas) estão o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), general Carlos Mourato Nunes.
A acusação foi revelada pelo MP em julho de 2022, após a investigação identificar "ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública" no âmbito do programa "Aldeia Segura - Pessoas Seguras", que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos.
