O Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira decidiu-se, esta quinta-feira, pela inelegibilidade do candidato do PSD, Fernando Leão, à União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, devido à Lei de Limitação de Mandatos. É a resposta a um pedido de impugnação feito pelo BE e pelo PS.
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Segundo o tribunal, Fernando Leão está a cumprir o terceiro mandato à frente da Junta de Freguesia de Santa Maria da Feira e, por conseguinte, "não pode assumir aquelas funções no quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido".
O JN apurou que o mesmo tribunal ressalva que o candidato social-democrata concorre a um território diferente, por resultar da soma de outros territórios, mas sublinha que, dos novos limites resulta o mesmo universo eleitoral onde exerce funções de presidente. "O que é resultado indesejado e proibido pela letra e teleologia do artigo 1.º, números 1 e 2 da Lei n.º 46/2005".
Contactado pelo JN, Fernando Leão adiantou apenas que não tem ainda conhecimento da decisão, mas garantiu não estar "preocupado" com o caso.