O Tribunal de Lisboa decidiu esta terça-feira não aceitar a impugnação da candidatura de Fernando Seara à autarquia da capital apresentada pelo Bloco de Esquerda, disse fonte do partido.
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A mesma fonte adiantou que o BE irá recorrer desta decisão.
No despacho, a que a agência Lusa teve acesso, o 5.º Juízo Cível de Lisboa considera que, não sendo o requerente da impugnação - Ricardo Robles, candidato do BE à Assembleia Municipal de Lisboa - candidato à câmara ou mandatário de qualquer das candidaturas, "não tem legitimidade para suscitar o incidente em apreço".
O juízo cível entende, assim, que, não sendo Ricardo Robles "opositor do impugnado", a impugnação apresentada à candidatura de Fernando Seara não deve ser deferida.
No mesmo documento, lê-se que este juízo se "dispensa de equacionar a dependência que possa existir entre o procedimento" com origem numa providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB) para impedir a candidatura de Seara a Lisboa, com base na lei de limitação de mandatos, e que aguarda a decisão do Tribunal Constitucional, "e este processado".
O juízo cível considera ainda que Fernando Seara é elegível à presidência da Câmara de Lisboa: "Não há elementos que facultem retirar das circunstâncias em que a lei [de limitação de mandatos] foi elaborada, nem na atualidade, um ambiente de diabolização dos agentes políticos que completam três mandatos consecutivos no exercício de funções públicas, em termos de se perseguir (sic) tais condutas", lê-se.
Assim, entende que a limitação a que a lei se refere incide sobre "um concreto órgão executivo" e não contempla uma "generalização [que abranja] o exercício de funções num tipo de órgão executivo".
A 18 de março, o Tribunal Cível de Lisboa, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo MRB, declarou que Fernando Seara estava impedido de se candidatar à Câmara de Lisboa nas eleições autárquicas de 29 de setembro, para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar "a saltar de câmara em câmara".
O ainda presidente da Câmara de Sintra (que cumpre ali o terceiro mandato) recorreu para o Tribunal da Relação, que, a 20 de junho, acabou por confirmar a decisão da primeira instância, mantendo o impedimento de se candidatar à câmara da capital.
Seara recorreu da decisão e, a 15 de julho, o Tribunal da Relação de Lisboa admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional.
De acordo com o acórdão de 29 de julho, além de atribuir efeito suspensivo ao recurso -- que deixa pendente o impedimento da candidatura determinado por instâncias judiciais anteriores -- o Constitucional decidiu também ordenar o prosseguimento do processo para alegações, fixando um prazo de 20 dias para as partes se pronunciarem.
Fernando Seara é o cabeça de lista da coligação PSD/CDS-PP/MPT ao município lisboeta (a coligação "Sentir Lisboa") nas autárquicas de 29 de setembro.
São também já conhecidas as candidaturas do PS (a coligação "Juntos Fazemos Lisboa" (liderada por António Costa), da CDU (João Ferreira), do Bloco de Esquerda (João Semedo), do PPM/PND/PPV (Nuno Correia da Silva) e do PCTP/MRPP (Joana Miranda).
O socialista António Costa lidera a Câmara da capital, que é composta ainda por oito vereadores do PS (três de movimentos independentes), sete da coligação PSD/CDS-PP/MPT/PPM e um da CDU.