Os passageiros cujos voos sejam cancelados ou atrasados devido a uma greve devem ser compensados pela respetiva companhia aérea, diz o Tribunal de Justiça da União Europeia.
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A decisão judicial reforça os direitos dos passageiros dentro da União Europeia ao desmontar as alegações da companhia escandinava SAS de que uma greve dos seus pilotos em 2019 constituía uma "circunstância extraordinária" fora do seu controlo.
Uma vez que a greve é um direito fundamental dos trabalhadores, deve ser considerada como um acontecimento "inerente" ao funcionamento de qualquer empresa e é, portanto, "previsível para o empregador", que tem de ser capaz de tomar medidas para mitigar o seu impacto sobre os passageiros, defendeu o tribunal.
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