O Supremo Tribunal espanhol recusou suspender preventivamente a aplicação do artigo 155.º da Constituição, num recurso em que o governo catalão pedia que o processo fosse travado de modo urgente.
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O executivo catalão tinha levado ao Supremo dois recursos a pedir a anulação do acordo do Conselho de Ministros de sábado passado, que promoveu a aplicação do artigo 155.º da Constituição na Catalunha e que será votado esta sexta-feira pelo senado.
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Os recursos pediam também, através da adoção de medidas cautelares urgentes, a suspensão provisória do acordo antes que a câmara alta do parlamento espanhol começasse a tramitação do assunto.
O Supremo, com a máxima celeridade, deliberou sobre este pedido de suspensão urgente, rejeitando-a.
O recurso seguirá, por isso, a tramitação normal.
O Governo espanhol propôs no sábado a destituição do presidente da Catalunha e de todos os membros do seu executivo, a limitação das competências do parlamento regional e a marcação de eleições num prazo de seis meses.
As medidas que se enquadram no chamado artigo 155.º da Constituição espanhola para repor a legalidade na Catalunha, têm ainda de ser aprovadas pelo senado (câmara alta) na próxima sexta-feira.