A Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica enviou para o Ministério Público (MP) 25 casos de entre os 512 testemunhos validados recebidos ao longo do ano. Estes casos serão agora alvo de uma investigação judicial. Se houver indícios suficientes e os crimes não tiverem prescritos, o MP acusará formalmente os suspeitos.
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Uma das dificuldades para se atingirem condenações é o facto de muitos dos crimes já poderem estar prescritos. Segundo a lei, os crimes de abuso sexual com menor prescrevem ao fim de 15 anos, já os crimes de ato sexual com adolescente prescrevem após 10 anos.
Um outro fator a ter em conta é o direito de queixa ou denúncia da vítima. Prescrevia aos 18 anos de idade, mas recentemente foi alargado e, agora, as vítimas podem queixar-se até completarem os 23 anos. Isto é particularmente importante nos casos de abusos a menores entre os 14 e 18 anos pois são crimes semipúblicos, dependem de uma queixa da vítima para avançar.
Já os crimes de cariz sexual contra crianças são sempre públicos. Ou seja, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa e as autoridades judiciais são obrigadas a iniciar uma investigação.
Penas até dez anos de prisão
A provarem-se em tribunal abusos contra menores de 14 anos, o Código Penal estabelece uma moldura penal até aos dez anos de prisão. Por atos sexuais de relevo, a pena será de entre um a oito anos. Caso os atos sejam qualificados - incluam cópula, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos - o agente é punido com uma pena de prisão de três a dez anos.
Ainda segundo o Código Penal, caso se trate de uma importunação sexual, por exemplo propostas de teor sexual, atos de caráter exibicionista, aliciar ou atuar sobre um menor de 14 anos por meio de conversa, mensagens, espetáculo ou objetos pornográficos, o autor fica sujeito a uma pena de prisão até três anos. Se o fizer com uma intenção lucrativa, a pena pode chegar aos cinco anos. A mera tentativa é punível.
Menores dependentes até 18 anos
A lei ainda prevê o crime de abuso abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável que pode ser praticado contra vítimas até aos 18 anos de idade. O crime aplica-se sempre que o abusador tenha responsabilidades parentais, educativas ou de assistência, ou ainda, quando abuse de uma posição de manifesta confiança, de autoridade ou de influência sobre o menor. Ou seja, padres ou responsáveis clericais facilmente se inserem nesta categoria.
Nestes casos, pode ser aplicável uma pena de prisão entre um e oito anos. Se forem atos de importunação, a pena é de até um ano de prisão.