O Ministério da Segurança Social eliminou da base de dados "algumas pessoas" consideradas "vulneráveis" indevidamente, na sequência da devolução dos vales postais de 60 euros, atribuídos em abril e em julho, devido ao agravamento do custo de vida. O JN apurou, junto do Governo, que estas famílias já não tiveram direito à prestação de 240 euros, que está a ser paga desde 23 de dezembro.
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"No pagamento anterior dos 60 euros, houve uma série de pessoas que se deslocaram à Segurança Social a perguntar a que se referia esse valor", explica a fonte do ministério. "Algumas nem sabiam que tinham a tarifa social de energia elétrica, pelo que houve devoluções de vales postais e já não recebem os 240 euros", assegura.
No total, vão beneficiar do apoio extraordinário um milhão e 37 mil famílias desfavorecidas, o que corresponde a um valor aproximado de 250 milhões de euros, informa a mesma fonte. Aquelas que tinham o IBAN registado na Segurança Social receberam, por transferência bancária, no dia 23. As restantes terão acesso a esse montante, até ao dia 31 de dezembro, através de vale postal.
Para beneficiarem deste apoio, estes agregados têm de ter tarifa social de energia elétrica ou receber prestações sociais mínimas. Apesar do JN ter denunciado, em outubro, o pagamento indevido a emigrantes que não declaram rendimentos em Portugal, mas usufruem de salários elevados noutros países, a fórmula de cálculo da Segurança Social não sofreu alterações.
Contudo, o ministério garante, ao JN que, "até ao momento, a Segurança Social não tem sinalização de pagamentos indevidos referentes ao apoio extraordinário de 240 euros". O Decreto-Lei n.º 85B/2022, de 22 de dezembro, justifica a atribuição de uma terceira fase de apoio extraordinário com a "necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis, face à escalada do preço dos bens alimentares de primeira necessidade".
O Governo esclarece, ainda, que o montante é pago "tanto aos agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica, residentes em Portugal, que tenham efetivamente recebido o apoio na segunda fase, como às famílias que, não se enquadrando neste âmbito, sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas, por referência a novembro de 2022".