AMT defende uso de capacete e combate ao estacionamento indevido de trotinetas
Tornar obrigatório o uso do capacete, garantir o estacionamento de bicicletas e trotinetas elétricas nos espaços dedicados para esse fim e introduzir "limites de velocidade para velocípedes" nas chamadas zonas de coexistência e assegurar o "cumprimento do Código da Estrada quanto à reserva dos passeios para peões". Estas são quatro das recomendações, emitidas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
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As recomendações constam do estudo que traça as "Linhas de Orientação sobre a Regulação da Micromobilidade Partilhada". A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) defende ainda que os municípios devem estabelecer a obrigação de recolha de veículos danificados ou mal-estacionados por parte dos operadores e que os espaços de aparcamento devem, se possível, ser próximos de estações ou paragens de transportes públicos.
Estas e outras recomendações serão apresentadas esta quinta-feira, em Lisboa. O estudo, ao qual o JN teve acesso, aponta recomendações ao Estado e aos municípios portugueses. Embora reconheça que "a micromobilidade apresenta inúmeras vantagens" ambientais, sociais e económicas, o documento alerta que "se não forem estabelecidas regras gerais sobre a regulamentação técnica dos veículos e a gestão de espaço público, ocorrem externalidades negativas" que afetam especialmente os mais vulneráveis. É o caso das "crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade, com especial destaque para os invisuais".
"A mobilidade urbana coloca, hoje, novos desafios para os quais as cidades, congestionadas, ruidosas e sujeitas a enormes pressões ambientais, não estavam preparadas. A explosão da micromobilidade, sobretudo, em modelos de partilha tem sido encarada como um novo modo de deslocação, determinante para uma mobilidade urbana mais interligada e eficiente, no contexto da economia digital e de partilha. No entanto, a entrada 'desregulada' destes veículos em contexto urbano tem provocado graves problemas na maioria das cidades europeias, sobretudo no que respeita à segurança rodoviária e dos utilizadores", lê-se no documento, no qual a AMT aponta "a falta de regulamentação consistente para gerir a problemática da micromobilidade em Portugal, em especial a partilhada, assim como em toda a Europa".
"Estão sobretudo em causa matérias relativas a segurança rodoviária e dos utilizadores do ecossistema, regulamentação técnica (inexistência de regras sobre homologação de determinados veículos da mobilidade partilhada) e a gestão de espaço público (circulação, estacionamento)", detalha o estudo, que emite nove recomendações ao Estado.
A primeira tem como objetivo "evitar a proliferação do estacionamento de trotinetas e bicicletas nos passeios e bermas da estrada" e pede uma alteração ao Código da Estrada, de forma a tornar "obrigatória a utilização dos espaços dedicados ao estacionamento das trotinetas e bicicletas". "Esta omissão contribui e potencia o ´'abandono' das trotinetas e das bicicletas na via pública, constituindo um perigo para a circulação de peões", alerta a AMT.
O estudo pede outra alteração: tornar obrigatório o uso de capacete por crianças e jovens até aos 16 anos, "uma vez que o Código da Estrada não estabelece uma idade mínima para a condução de velocípedes" e "considerando que as crianças podem andar de bicicleta ou trotineta na via pública, partilhando-a com automóveis e outros veículos, representando um enorme risco para a sua própria segurança e para os demais utentes da via".
No que toca aos limites de velocidade em zonas de coexistência, a AMT pede que seja considerado, pelo menos, os 20km/hora estabelecidos para os outros veículos. "Apesar de uma velocidade máxima de 20 km/h a 25 km/h tender a ser a regra, estes veículos nem sempre são utilizados a esta velocidade máxima, sendo fácil manter uma alta velocidade simplesmente pressionando o acelerador", nota o documento, no qual é ainda considerado "urgente" a publicação do "decreto regulamentar previsto no novo n.º 9 do artigo 112.º do Código da Estrada" com as "regras sobre circulação e características técnicas de velocípedes".
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes pede ainda uma reflexão, no âmbito do novo regime do seguro automóvel, à questão da micromobilidade "particular". Até porque "a obrigação de seguro difere", consoante a utilização de veículos seja particular ou partilhada. No caso particular, explica o estudo, "a legislação em vigor não estabelece a obrigatoriedade de seguro, desde que não seja necessário título específico para a condução e que os veículos estejam equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e velocidade máxima em patamar de 25 km/h". Já no uso partilhado, "existe a obrigatoriedade de seguro".
Privilegiar estacionamento junto a transportes públicos
Ainda no domínio do seguro de responsabilidade civil, a AMT pede uma "regulamentação a aprovar pelos membros do Governo competentes, que deve incluir a determinação específica sobre a extensão do seguro, graduando as coberturas das respetivas apólices em função de, entre outras, a dimensão/peso, a velocidade potencial dos veículos, a idade dos utilizadores ou as áreas de circulação dos veículos".
Já aos municípios, a AMT recomenda a promoção da "complementaridade entre diversos modos de transporte através de cadeias de utilização que permitem aos utilizadores recorrer ao modo que mais se adequa a cada trajeto", bem como a definição de "espaços de estacionamento dedicados para os Veículos de Mobilidade Partilhada", privilegiando-se locais próximos a estações ou paragens de transportes públicos e reforçando-se a fiscalização.
A entidade pede ainda o recurso ao "geofencing", de modo a "estabelecer zonas em que a circulação é proibida" (zonas de tráfego mais intenso ou zonas históricas), controlar "a lotação máxima do veículo em ordem de marcha" e "limitar a velocidade de velocípedes ou circulação em determinadas zonas".
A AMT pede também a garantia do cumprimento das regras do Código da Estrada quanto "à reserva de utilização dos passeios para peões" e a preservação "do bom estado de manutenção das vias reservadas de circulação de velocípedes". Defende ainda que deve ser estabelecida a obrigação de recolha de veículos danificados ou mal-estacionados por parte dos operadores e a obrigação de "inspeção dos veículos, assegurando a verificação de características mínimas consideradas essenciais para a segurança e funcionalidade dos mesmos". É o caso dos "travões, iluminação, estado dos pneus e presença de elementos refletores".