Abrangidos 150 mil dos 922 mil arrendamentos. Inquilinos devem confirmar se existe registo nas Finanças.
Corpo do artigo
O apoio à renda que o Governo vai atribuir a partir de junho, num máximo de 200 euros por mês, só vai chegar a um em cada seis contratos de arrendamento. O primeiro-ministro estima que os contratos de arrendamento habitacional abrangidos pelo apoio à renda sejam "cerca de 150 mil", sendo que, ao todo, há 922 mil em Portugal, segundo os Censos 2021, do INE. O número é baixo porque o apoio à renda tem vários fatores de exclusão e uma grande parte dos contratos em Portugal ainda tem rendas baixas, o que os exclui deste novo apoio.
O Conselho de Ministros aprovou ontem duas das maiores medidas do pacote Mais Habitação: o apoio à renda e a bonificação dos juros do crédito à habitação. No caso do apoio à renda, "são cerca de 150 mil contratos que estão abrangidos", revelou António Costa. O apoio "é dado de forma automática com base nos dados da Autoridade Tributária", explicou Marina Gonçalves, ministra da Habitação.
Vários critérios excluem
Para que o apoio seja atribuído, o agregado familiar não pode estar acima do 6.º escalão de rendimentos, a taxa de esforço para pagar a renda não pode ser inferior a 35%, o contrato tem de ter data igual ou anterior a 15 de março de 2023 e a renda não pode ser superior aos limites concelhios definidos pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.
Segundo o presidente da Confederação Portuguesa dos Proprietários, há muitos contratos com renda baixa que não se enquadram na taxa de esforço de 35% e que ficarão excluídos (ver entrevista).
Os dados do INE confirmam que, dos 922 mil contratos de arrendamento habitacional de Portugal, 276 mil (30%) têm renda inferior a 200 euros. Para um salário mínimo (760 euros), no caso de uma família monoparental sem filhos, um contrato com taxa de esforço de 35% teria de ter uma mensalidade de 266 euros.
Inquilinos devem verificar
Para assegurar que o apoio é automático, o Governo vai-se socorrer dos contratos de arrendamento registados nas Finanças. Os que não estão lá são excluídos. "É muito importante que os inquilinos verifiquem se o seu senhorio declarou o contrato de arrendamento, porque senão nós não temos forma de verificar", aconselhou o primeiro-ministro.
Apesar de só serem elegíveis os contratos até 15 de março, o registo nas Finanças ainda pode ser feito em data posterior para contratos antigos, confirmou o Ministério da Habitação, ao JN. Ou seja, se tem um contrato de arrendamento com data anterior a 15 de março e que não está registado nas Finanças, pode solicitar ao senhorio que o registe agora. Logo que entrem em vigor as restantes medidas do Mais Habitação, os inquilinos também vão poder fazer esse registo.
A sugestão de António Costa, indiciando a existência de muitos contratos não registados, deixou os proprietários descontentes. Ao JN, Patrícia Maio, da Associação de Proprietários do Norte, disse que "não há qualquer razão" para um proprietário fugir ao registo: "A realidade não é a que o primeiro-ministro quer passar, de todo. Temos 2200 associados e todos cumprem a lei".
O apoio à renda começará a ser pago em junho com efeitos retroativos a janeiro e vigora por cinco anos. Porém, baixa a partir do segundo ano e baixa ainda mais ao quarto ano.
Créditos de 250 mil euros
No que toca ao juro bonificado do crédito à habitação, este apoio também é automático, começa a ser pago em junho com retroativos a janeiro e vigora pelo menos até ao final do ano. "Pode ser renovado se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro", prometeu o chefe de Governo.
O valor máximo do apoio é de 60 euros, aplica-se a famílias até ao 6.º escalão de rendimentos e o crédito à habitação não pode ser superior a 250 mil euros (inicialmente eram abrangidos apenas créditos até 200 mil euros). Neste caso, o Governo não consegue estimar o número de contratos de crédito abrangidos pois a variação das taxas de juro é diária e o número de beneficiários aumenta quando a taxa sobe.
Apoios ao pormenor
Rendas altas são excluídas
O apoio à renda só é concedido se a mensalidade não exceder o limite concelhio. Pode consultar a renda máxima do seu concelho aqui.
Rendimentos altos também
Só são apoiados agregados com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, cujo limite máximo anual é de 38 632 euros (2759,43 euros mensais a 14 meses).
Apoio aos juros varia
O apoio à bonificação dos juros não contempla os primeiros 3% de subida da taxa, só a partir daí. Depois, paga 75% do excesso até ao 4.º escalão de rendimento e 50% no 5.º e 6.º escalões.
Não pode ter poupanças
Uma família com poupanças acima de 29 786,66 euros fica excluída da bonificação dos juros. Além dos depósitos bancários, estão incluídos os instrumentos financeiros, seguros, PPR, certificados de aforro ou do tesouro.
Saiba se tem direito ao apoio à renda e durante quantos anos
Se tem um contrato de arrendamento cuja mensalidade não ultrapassa os limites máximos concelhios definidos pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, pode saber se tem direito ao apoio à renda multiplicando o número 35 pelo total dos rendimentos brutos do agregado familiar. Depois, divida o número que obteve por 100. Se o resultado for inferior à renda mensal que está a pagar, tem direito ao apoio e o valor do apoio é a diferença entre a renda que paga e o resultado que obteve na conta. Se quiser fazer o mesmo cálculo para o segundo e terceiro ano de apoio, deve usar o número 40, em vez do 35. No caso do quarto e quinto ano de apoio, o número a usar é o 45.