Governo regulamenta regime previsto desde 2019
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O Governo acaba de regulamentar a possibilidade de os contribuintes consignarem 0,5% do seu IRS a associações juvenis ou de estudantes. Uma medida prevista desde 2019 mas que, segundo o despacho conjunto dos secretários de Estado da Juventude e dos Assuntos Fiscais, nesta quinta-feira publicado em Diário da República, carecia de regulamentação, "definindo os procedimentos a observar pelas entidades que dele pretendem beneficiar".
Assim, as associações "juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes" que queiram ser elegíveis para efeitos de consignação devem, de acordo com a portaria, "fazer prova do respetivo reconhecimento como associação" junto do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ). Bem como "requerer a inscrição como elegível para tais efeitos". Ficam dispensadas as associações que tenham já beneficiado no ano anterior da consignação da coleta de IRS.
Devendo o IPDJ criar e manter uma listagem onde constem as entidades inscritas como elegíveis, informação essa que terá de ser comunicada à Autoridade Tributária. A portaria entra em vigor a 1 de janeiro do próximo ano, aplicando-se às declarações de rendimentos relativas aos anos de 2023 e seguintes.
Um milhão já doa parte do IRS
Na entrega de IRS do ano passado, referente aos rendimentos de 2020, atingiu-se o patamar de um milhão de agregados a doar parte do imposto anual, mais cem mil face ao ano anterior. No que concerne ao IRS, a consignação aumentou 14%, para os 26,3 milhões de euros, num apoio que chegou a 4393 entidades. Explique-se que o contribuinte pode consignar 0,5% do IRS, sem qualquer custo; ou então parte do benefício fiscal do IVA em faturas, sendo que neste caso prescinde daquele abatimento no IRS. A listagem de entidades elegíveis está disponível para consulta no site da Autoridade Tributária.