De ano para ano há mais portugueses a consignarem parte dos seus impostos. Aumentando, também, a lista de instituições de solidariedade e culturais beneficiárias. Na entrega de IRS do ano passado, referente aos rendimentos de 2020, atingiu-se o patamar de um milhão de agregados a doar parte do imposto anual. Com o IRS consignado a aumentar 14% para os 26,3 milhões de euros, apoiando 4393 entidades.
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De acordo com informação facultada ao JN pela Autoridade Tributária, no ano passado (referente ao imposto de 2020), foram consignados, em sede de IRS, mais 3,2 milhões de euros face a período transato, num total de 26,3 milhões. Valor esse doado por "cerca de um milhão de agregados familiares", referem, num novo máximo. São mais cerca de cem mil novos agregados quando, na consignação de 2020, relativa ao imposto de 2019, aquele número havia aumentado em 50 mil. Valor que contrasta com os 668 mil agregados que consignaram em 2016. Representando, agora, 18% dos cerca de 5,5 milhões de agregados identificados pelas Finanças.
107 milhões em cinco anos
Em termos acumulados, nos últimos cinco anos (impostos de 2016 a 2020), os portugueses doaram já um total de 107 milhões de euros. E só em sede de IRS. Isto porque é também possível consignar parte do benefício fiscal em sede de IVA. A Autoridade Tributária não facultou dados referentes ao ano passado, mas entre 2016 e 2019 (ano do imposto) o IVA consignado ascendeu a cinco milhões de euros.
O número de entidades beneficiárias segue, igualmente, tendência crescente. Nos cinco anos em análise subiu 28%, para um total de 4393 instituições apoiadas no ano passado. E numa altura em que milhares de portugueses preenchem a sua declaração de IRS, referente ao imposto de 2021, são 4566 as entidades autorizadas pelas Finanças a beneficiarem da consignação. São entidades de solidariedade social, instituições culturais, associações de bombeiros, misericórdias ou associações de apoio na vertente de Saúde.
A listagem de entidades está disponível para consulta no portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), onde poderá aceder ao número de identificação fiscal da instituição que pretende apoiar. Seja consignando 0,5% do IRS ou parte do benefício fiscal do IVA em faturas. Explique-se que se a primeira não tem qualquer custo, a segunda implica que prescinda daquele abatimento no IRS.
A Autoridade Tributária informa, ainda, que após o tratamento das declarações de 2021 e respetiva liquidação do IRS, "é feito o apuramento dos montantes da consignação para cada uma das entidades beneficiárias", sendo pagos até 31 de março de 2023, conforme previsto na lei.