O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o estatuto da carreira de investigação, aplicável a instituições particulares sem fins lucrativos. Haverá um sistema de avaliação de desempenho que, se for negativa durante seis anos, determinará um processo disciplinar e pode levar ao despedimento por justa causa.
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O diploma do estatuto aprovado no Conselho de Ministros de Aveiro, que vai também possibilitar mais candidaturas de investigadores estrangeiros, "já não era atualizado há mais de duas décadas". Com este novo diploma, que vai ser discutido com organizações do setor, o Governo pretende "fazer uma simplificação", explicou a ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
"Vamos extinguir as categorias de estagiário de investigação e de assistente de investigação. Este estatuto pode também ser aplicado em instituições particulares sem fins lucrativos financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia", acrescentou Elvira Fortunato.
Acrescentou que "os investigadores, integrados em instituições de ensino superior públicas, passam também a poder prestar serviço docente". Contudo, "ficam limitados ao máximo de quatro horas semanais". A ministra ressalvou que podem ser dispensados integralmente da prestação de serviço docente para a realização de projetos de investigação sempre que isso seja necessário".
O período experimental para a carreira de investigação foi fixado nos cinco anos em todas as categorias, exceto se o investigador já estiver integrado em carreira na mesma instituição.
"Introduz-se também um sistema de avaliação de desempenho, similar ao que existe no sistema universitário e no politécnico. E está previsto que a avaliação de desempenho negativa durante o período de seis anos determine um processo disciplinar e justa causa de despedimento", acrescentou.
Outros diplomas aprovados
No Conselho de Ministros foram aprovados mais diplomas na área da ciência e ensino superior. Além do estatuto, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou a aprovação dos decretos-lei que estabelecem os regimes especiais de acesso ao ensino superior, alteram o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos atribuídos por instituições estrangeiras e atualizam o regime jurídico do título académico de agregado.
O Governo aprovou, na generalidade, o decreto-lei que altera o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Este diploma aprova um regime excecional de reconhecimento de grau académico em medicina aos titulares de grau académico em medicina conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, que venham trabalhar no Serviço Nacional de Saúde. O diploma prevê ainda o reconhecimento automático de grau académico ou diploma estrangeiro reconhecido por Estado-Membro da União Europeia.
Anunciada foi também luz verde ao decreto-lei que altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, procurando ajustar a sua organização interna ao objetivo de conferir maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento.
Foi também aprovado o decreto-lei que procede à atualização do regime jurídico do título académico de agregado, com vista à sua adequação à crescente mobilidade de docentes e investigadores, através da redução dos constrangimentos associados aos intervalos temporais obrigatórios entre provas e da simplificação dos procedimentos relacionados com a atribuição do título. O mesmo acontece com a proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer o regime da carreira docente e de investigação das instituições de ensino superior privadas, garantindo a estabilidade profissional e o reforço do emprego científico e académico.
A ministra da Presidência explicou, no que toca ao decreto de lei que altera o regime jurídico do título académico de agregado, que o objetivo é a "sua adequação à crescente mobilidade de docentes e investigadores".
A prova de agregação, que até agora era realizada em dois dias, passa a ser feita em apenas um dia.
Mariana Vieira da Silva concretizou ainda que as universidades e politécnicos passam a poder contratar "investigadores que tenham desempenhado a sua carreira científica fora de Portugal, mas com um currículo muito bom e perfeitamente demonstrado".