Restaurantes e indústria começam a separar biorresíduos em 2021. Famílias farão o mesmo em 2023. Municípios têm de mexer nas tarifas e aplicar coimas.
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O Governo quer alargar a recolha seletiva e a separação dos biorresíduos que será obrigatória até 31 de dezembro de 2023 em todas as casas. Os restos de alimentos e de refeições correspondem a 40% do saco do lixo dos portugueses. Nos restaurantes e nas indústrias de maior dimensão, essa obrigação impõe-se já no próximo ano. Os municípios e os sistemas intermunicipais terão de garantir que a separação é feita, mas também vão poder multar quem não recicla.
As medidas estão vertidas na proposta de alteração do quadro jurídico da gestão de resíduos, em consulta pública até à sexta-feira nos portais online ConsultaLEX e Participa. O Governo determina que "todos os cidadãos são responsáveis por separar e depositar os resíduos urbanos produzidos nas habitações nos pontos ou centros de recolha", que as autarquias disponibilizarão. Os serviços municipais "devem estipular contraordenações específicas", em caso de incumprimento desse "dever de separação" do lixo, e aplicar uma tarifa que cubra a totalidade dos custos da prestação de serviço. Caberá à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) monitorizar o cumprimento das novas regras.
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"Em 2018, 26% dos municípios recuperaram menos de metade dos custos com a gestão de resíduos urbanos e isto não pode ser", adverte Inês dos Santos Costa. A secretária de Estado do Ambiente lembra ainda que 70% dos resíduos são depositados em aterro ou incinerados. A hierarquia está invertida. O aterro devia ser o último recurso, quando já não é possível reduzir mais, reutilizar, reciclar ou fazer a valorização energética.
Apoio de 758 milhões
O novo quadro jurídico será publicado no próximo ano, para que todos tenham tempo de se prepararem para o cumprimento de metas "muito ambiciosas" em linha com as exigências da União Europeia, reconhece a governante ao JN, certa de que o novo caminho será de penalização do desperdício e de aproveitamento de todos os materiais que sejam recicláveis. Nesse sentido, os municípios "devem começar a implementar sistemas de recolha" e, paralelamente, conceber um novo modelo tarifário, em que o cidadão pague efetivamente pelo lixo que produz (o sistema "pay as you throw") e não de acordo com a água que consome, como sucede em quase todo o país.
"Com este diploma legal, damos o tiro de partida para que seja transversal a nível nacional. Destacar os resíduos da tarifa da água é determinante, se queremos avançar com políticas que penalizem os maus comportamentos e premeiem os bons comportamentos", frisa Inês dos Santos Costa.
O Governo dispõe de 758 milhões de euros, inscritos no Programa Nacional de Investimentos, para apoiar as câmaras e os serviços intermunicipais na implementação das redes de recolha, que poderão passar por novos serviços porta a porta, compostagem comunitária, ecocentros ou novos ecopontos. As escolhas serão feitas em cada concelho, de acordo com os fluxos de resíduos que possuem.
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Separar com prazos
Os restaurantes e as indústrias que produzem mais de 50 toneladas anuais de biorresíduos serão os primeiros a ter de separá-los. É uma obrigação a cumprir até 31 de dezembro de 2021. Seguir-se-ão os que produzem mais de 25 toneladas anuais até ao final de 2022 e todos os outros em 2023.
Também os cidadãos terão novas regras a cumprir. Ao papel, metais, plásticos e vidro, juntar-se-ão novos materiais para reciclar nas nossas casas. Até 1 de janeiro de 2025, os municípios terão de disponibilizar uma rede de pontos ou de recolha seletiva para têxteis, lixos perigosos (como latas de tinta), óleos alimentares usados e resíduos volumosos, como mobiliário e colchões. Já os biorresíduos começarão a ser separados do restante lixo doméstico até 31 de dezembro de 2023.
2022
O quadro jurídico da gestão de resíduos aponta metas para os próximos anos. Em 2022, 65% do papel e do cartão e dos recipientes em vidro, 60% das embalagens em metal ferroso, 40% do alumínio, 36% do plástico e 20% da madeira terão de ser reciclados. De um modo geral, deverá ser garantida a reciclagem, pelo menos, 63% de todas as embalagens.
2025
Reduzir 10% da quantidade de resíduos urbanos por habitante face a 2018, que foi de 506,9 quilos. Feitas as contas, terá de baixar para 456 quilos por residente.
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2030
Reciclar, pelo menos, 70% de todas as embalagens. Para o papel e o cartão, as metas são de 85%. Para o vidro e os plásticos serão de 75% e 55% respetivamente. Em 2030, a quantidade de resíduos urbanos por habitante terá de baixar 25%, ou seja, para cerca de 380 quilos.
2035
Restaurantes, indústrias, empresas de catering e supermercados estão obrigados a diminuir os resíduos alimentares em 50% face a 2015.
Todos os sacos e cartuchos terão de ser pagos
O Governo vai proibir o fornecimento gratuito de sacos com ou sem asa, de bolsas e de cartuchos, independentemente do material com que sejam feitos, em todo o comércio. A única exceção será a das embalagens para guardar produtos a granel, a disponibilizar sem custos. "A medida visa incentivar a reutilização de sacos, mas o Estado não cobrará uma taxa", como sucede com os sacos leves de plástico (o Estado aplica uma taxa de 10 cêntimos), explica Inês dos Santos Costa. Cada empresário estabelecerá o preço a cobrar pelos sacos, bolsas e cartuchos e essa receita será do comerciante.