O abandono e os maus-tratos contra animais de companhia originaram, no ano passado, 1765 denúncias nas esquadras da PSP e nos postos da GNR. Em média, foram registadas 4,8 queixas por dia. Tanto a PSP como a GNR garantem dar uma "especial atenção" a este tema e apelam às denúncias. Este ano, até ao final de abril, as duas forças somavam já cerca de 537 denúncias.
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Em 2021, das 1765 queixas feitas à PSP e à GNR, a maioria diz respeito a maus-tratos contra animais de companhia. Trata-se de 1159 casos de maus-tratos e 606 por abandono [ver infografia]. Os números diminuíram face a 2020, quando se registaram 1783 queixas de ambos os crimes.
Afirmando manter "especial atenção e preocupação sobre a temática da proteção animal", a PSP refere que o trabalho neste domínio "foi especialmente intensificado após janeiro de 2014, aquando da criminalização do abandono e maus-tratos dos animais", através da "realização mais frequente de ações de sensibilização e operações de fiscalização".
Apelo à denúncia
"A PSP continua a apelar para que os cidadãos respeitem os "direitos dos animais", devendo denunciar situações que configurem maus-tratos ou abandono", sublinhou a PSP, detalhando que as queixas podem ser apresentadas "diretamente nas esquadras" ou através do email defesanimal@psp.pt.
Também a GNR assume que "a criminalidade relacionada com animais de companhia tem merecido especial atenção por parte do dispositivo". Realça, ainda, que os maus-tratos físicos sobre animal de companhia constituem "um crime punível com pena de prisão de seis meses a um ano ou com pena de multa de 60 a 120 dias".
"A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente, tem como preocupação diária a salvaguarda e proteção dos animais, apelando à denúncia de eventuais situações de maus-tratos ou abandono", destacou a GNR. No caso desta força, as denúncias devem ser feitas através da Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520).
Lei declarada inconstitucional pela terceira vez
A lei contra os maus-tratos de animais de companhia foi declarada inconstitucional pela terceira vez a 5 de maio. Da próxima vez que se pronunciarem sobre o assunto, os juízes do Tribunal Constitucional poderão abolir a lei, com um retorno ao quadro legal que vigorava até 2014, quando matar um animal ou maltratá-lo não constituía crime, incorrendo os autores no pagamento de uma multa.