Estiveram entre oito e dez meses sem que as suas 27 nomeações fossem renovadas.
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Dezasseis comandantes - as exceções são Lisboa e Leiria - e 11 segundos-comandantes dos Comandos Distritais de Operações e Socorro (CDOS) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) exerceram ilegalmente os cargos durante vários meses ao longo do corrente ano.
Em causa está o facto de, depois de terem terminado as comissões de serviço de três anos para que tinham sido nomeados, as mesmas não terem sido renovadas, o que só sucedeu entre 22 e 28 de outubro, quando foram publicados os despachos das designações, em regime de substituição.
Naquelas datas, foram publicados em "Diário da República", 27 despachos assinados pelo presidente da ANEPC, tenente-general Mourato Nunes, a legalizar a situação dos comandantes e segundos-comandantes, com efeitos retroativos às datas em que os mesmos tinham ficado sem ligação legal à Autoridade.
Os Comandantes Distritais (CODIS) e os segundos, visados nas reconduções, tinham terminado a "designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos", uns há 8 e outros há 9 meses. O caso mais aberrante é o de Hermenegildo Abreu, comandante do CDOS de Braga, que, desde 1 de janeiro de 2020, tinha cessado a comissão de serviço, e cuja recondução ocorreu a 22 de outubro, quase dez meses depois.
Nos 27 diplomas assinados por Mourato Nunes, este "designa, em substituição" para o cargo a mesma pessoa que antes o exercia, com a justificação de que "detém a aptidão, a idoneidade, a experiência e a competência profissional para o desempenho das funções inerentes ao cargo", não revelando até quando dura essa nomeação.
Na passada quinta-feira, o JN confrontou a ANEPC e pediu esclarecimentos sobres esta situação, mas não obteve qualquer resposta. Duas das questões visavam saber se, não estando os referidos elementos legalmente nomeados, de onde saíram as verbas para os pagar e se as decisões tomadas pelos mesmos tinham fundamentos legais.
O JN também quis saber quando tenciona o presidente da ANEPC aplicar o Decreto-Lei publicado a 1 de abril de 2019, que criou a nova lei Orgânica da Autoridade, sobre o recrutamento dos Comandantes e segundos Comandantes Regionais e Sub-regionais que obriga a concurso, mas não obteve qualquer resposta.