Compra de cigarros eletrónicos pela net punida com multas de milhares de euros
Pedidos pela net são ilegais, mas há quem não saiba. Notificação para pagar coimas está a chegar meses depois da aquisição.
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Os portugueses estão a comprar cigarros eletrónicos, recargas e outros componentes do equipamento mais baratos à distância, através da Internet. No entanto, essa aquisição é ilegal por escapar aos impostos nacionais, estando a ser barrada na Alfândega. Muitos compradores estão ser surpreendidos, agora, com multas de dois mil euros por compras feitas há mais de dois anos. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que alerta para a ilegalidade, aplicou 213 200 euros em coimas em 2021.
Os dados, avançados ao JN pela ASAE, dizem respeito a compras efetuadas por consumidores residentes em Portugal a retalhistas estabelecidos noutros estados membros europeus ou em países ou territórios extracomunitários. No total, no ano passado, foram proferidas 140 decisões condenatórias, das quais 106 resultaram na aplicação de coima, com 31 pagamentos voluntários e ainda três admoestações. O "comércio à distância transfronteiriço" é proibido por lei, até porque os produtos de tabaco, nos quais se incluem os cigarros eletrónicos, são alvo de uma tributação específica.
Prescrição: cinco anos depois
O mercado dos cigarros eletrónicos e componentes tem uma enorme montra na Internet, onde, através de uma breve pesquisa num motor de busca, chega-se a várias páginas que os vendem. O problema é que os produtos comprados online são apreendidos à chegada à Alfândega nacional, sendo o seu destinatário e a ASAE notificados dessa apreensão.
Apesar de caber à Autoridade Tributária, enquanto autoridade de controlo da fronteira externa, a função de impedir a entrada em livre circulação daqueles produtos, compete à ASAE a instrução dos processos de contraordenação. E como nem sempre estes processos são apreciados em tempo recorde os seus infratores até se esquecem quando são notificados da coima muitos meses e até anos depois.
Foi o que aconteceu com Tiago Melo quando, no ano passado, recebeu uma multa referente a uma compra, feita na Internet, em 2018. "Neste caso, foi apenas uma máquina de tabaco aquecido. Não continha nenhum tipo de nicotina nem algo consumível", explicou, ao JN, o jovem de 28 anos, alegando desconhecer que a sua aquisição era proibida por lei. Outro fumador garante ter recebido, também, uma multa da ASAE "de 2000 euros até 3750 euros" pela compra, em 2018, de uma peça de um vaporizador no AliExpress.
"A minha questão é: não passou tempo suficiente para este caso ser arquivado e a multa ter prescrito?", questiona outro comprador, que, no passado mês de setembro, recebeu uma multa pela compra de um cigarro eletrónico, feita num site canadiano, em setembro de 2019. Aliás, no site da Deco e no fórum de discussão online Reddit, o JN encontrou outros casos semelhantes. A ASAE esclarece que o prazo de prescrição é de cinco anos por ser uma contraordenação económica grave.
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O que é?
De acordo com a lei n.º 63 de 3 de agosto de 2017, o cigarro eletrónico é um produto que pode ser utilizado para consumir vapor, por meio de boquilha, e que contém nicotina ou qualquer componente desse produto. Os cigarros eletrónicos podem ser descartáveis ou recarregáveis.
Contraordenações
O regime sancionatório prevê que as "compras à distância transfronteiriças" deste tipo de produtos ou de equipamentos sejam punidas com uma coima de 30 mil a 250 mil euros para as pessoas coletivas, sendo o valor reduzido para 2000 a 3750 euros, se o infrator for pessoa singular.
Pagamento voluntário
A adesão ao pagamento voluntário da coima determina a redução de 20% sobre o montante mínimo da multa aplicada.