O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida emitiu pareceres desfavoráveis a quatro dos cinco projetos de lei sobre a despenalização da eutanásia. Diz que as mesmas "não constituem uma resposta eticamente aceitável".
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Em comunicado, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) explica que emitiu pareceres desfavoráveis aos projetos de lei do Bloco de Esquerda, PAN, Partido Socialista e Partido Ecologista "Os Verdes". De fora ficou o projeto apresentado pela iniciativa Liberal, que o conselho ainda está a analisar.
Os quatro projetos analisados, que são votados esta quinta-feira pela Assembleia da República, receberam pareceres desfavoráveis, por uma maioria de 17 votos, numa votação onde participaram 19 conselheiros. No entender do (CNECV), estes projetos "não constituem uma resposta eticamente aceitável para a salvaguarda dos direitos de todos/as e das decisões de cada um em final de vida, não considerando nem valorizando os diferentes princípios, direitos e interesses em presença, que devem ser protegidos e reafirmados".
O CNECV explica que na base das decisões estão a "ausência de estudos prévios" e a "insuficiente consideração de respostas mediadas, relacionais e integradoras que respeitem e abriguem as múltiplas dimensões do sofrimento humano", como o medo, perda de controlo, solidão, sentimento de "fardo" ou dor física insuportável.
Desconhecimento de factos
Além disso, foram analisados os "efeitos e impactos" dos projetos que, no entender do CNECV, revelam desconhecimento do número de profissionais disponíveis "para concretizar um conjunto vasto de responsabilidades", "imprecisão na relação de todos os intervenientes com o Sistema Nacional de Saúde" e falta de contabilização dos "encargos organizacionais e financeiros" que acarretam.
Os conselheiros consideram que a figura do objetor de conciência "não parece poder ser invocada para tarefas que não sejam consideradas 'atos de profissão'" e apontam "o ato de executar a morte a pedido da pessoa doente ou de lhe fornecer os meios para que o faça", mas também o processo para acordar com a instituição escolhida as diligências necessárias.
E sublinham a indefinição do que caberá ao Estado, e em que termos, na responsabilidade de assegurar as condições materiais e humanas que permitam aos cidadãos exercer esse proposto direito sem discriminação de qualquer natureza (económica, social, étnica ou geográfica).