Travar a pandemia da Covid-19 também passa pela gestão do lixo, sobretudo quando há doentes a serem tratados em casa.
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Se houver casos confirmados de infeção ou suspeitos, os resíduos domésticos continuam a ser depositados nos contentores comuns, mas com regras, sendo colocados num segundo saco. Quanto aos recicláveis, ficam de "quarentena" antes de serem separados. E não devem ir para os ecopontos luvas, máscaras e outro material de proteção.
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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomendam que o lixo produzido nos domicílios e alojamento local, pelos doentes e quem lhes presta assistência, seja depositado em saco resistente e descartável, preenchido até dois terços. E deve usar-se um segundo saco, igualmente bem fechado. Esse lixo vai para o contentor de indiferenciados.
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Por sua vez, em sintonia com a informação da Direção-Geral da Saúde (DGS), a Novo Verde, gestora de resíduos de embalagens, alertou que o lixo doméstico relacionado com a proteção - máscaras, luvas e lenços -, deve ser posto no contentor de indiferenciados e nunca separado para reciclagem ou colocado nos ecopontos. Em casa, se houver casos, deve usar-se caixote próprio.
Segundo as orientações da APA e da ERSAR, os resíduos de embalagens e recicláveis que são recolhidos nos ecopontos serão "submetidos a um período de armazenamento definido pela DGS, antes do seu processamento na unidade de triagem". O prazo desta "quarentena" não era ontem conhecido.
Incineração e aterros
Quando os casos de Covid-19 ocorrem em empresas, hotéis e outros alojamentos com elevada concentração de pessoas, portos e aeroportos, o lixo é equiparado a resíduos hospitalares de risco biológico e depois encaminhado para um operador licenciado para o efeito.
No geral, os resíduos indiferenciados devem ser enviados, diretamente e sem triagem que possa romper os sacos, "preferencialmente para incineração", em particular nas áreas urbanas de Porto e Lisboa, para instalações da Valorsul e Lipor. Porém, a APA e a ERSAR admitem que "irão para os aterros, quando não seja possível utilizar capacidade de incineração ou quando a localização geográfica da produção destes resíduos o justificar".
No caso dos resíduos colocados em aterro, preconiza-se que "seja aumentada a frequência de cobertura dos mesmos, a qual deve ser efetuada no mais curto espaço de tempo possível, no mínimo diária".