A repetição das legislativas no círculo da Europa determinada pelo Tribunal Constitucional deverá realizar-se "no segundo domingo posterior" àquela decisão, segundo prevê a lei eleitoral, ou seja, no dia 27, remetendo já para perto de meados de março o novo Governo, que só tomará posse com todos os resultados apurados.
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O voto no estrangeiro é exercido presencialmente ou por via postal, procedimento que inviabiliza a pressa de Marcelo Rebelo de Sousa, que insistia na tomada de posse a 23 deste mês. Primeiro arrancará o Parlamento, com o elenco completo.
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu esta terça-feira à tarde, por unanimidade, declarar a nulidade das eleições legislativas no círculo da Europa, que terão de ser repetidas, segundo anunciou o presidente da entidade, João Caupers.
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Quando revelou a repetição do ato eleitoral nas assembleias em que os votos foram invalidados, João Caupers justificou que os mais de 157 mil votos do círculo da Europa são suscetíveis de "influir no resultado".
Ao JN, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia destacou precisamente que 80% são uma percentagem que podem implicar um novo resultado e atribuir deputados a outros partidos, daí que seja necessário repetir, neste caso, as eleições e que aplauda a "coragem" do TC nesta deliberação, apesar da pressão da classe política.
"Segundo domingo posterior à decisão", diz a lei
A lei eleitoral (artigo 119) para a Assembleia da República determina que a repetição das eleições seja "no segundo domingo posterior à decisão" do TC, recordou o constitucionalista. Ou seja, "serão do próximo domingo a oito". O que atira a tomada de posse mais para o final da segunda semana de março, prevê ainda, tendo em conta inclusive os prazos da votação por via postal. Além disso, a Assembleia da República só pode ser instalada após essa votação ocorrer, acrescentou.
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Porém, também admite que "é discutível" à luz da lei o Governo poder tomar posse antes do arranque do Parlamento. Mas, a seu ver, seria "uma falta de respeito" entre instâncias não cumprirem esta ordem de procedimentos e também para com os emigrantes "cujos votos não são de segunda".
Ao JN, fonte da Comissão Nacional de Eleições confirmou que a repetição das eleições adiará a tomada de posse mas destacou que "não está prevista na lei nenhum procedimento de repetição da eleição" em concreto, quando questionado sobre o voto presencial nas embaixadas e por via postal. Já o Ministério da Administração Interna adiou uma tomada de posição.
"O Parlamento não pode tomar posse antes da eleição ser repetida" e também o Governo "só pode tomar posse em função dos resultados eleitorais", nota Jorge Bacelar Gouveia. Embora ressalve que a Constituição não refere se são resultados "publicados", considera óbvio que Marcelo apenas o fará com resultados oficiais e definitivos. "O presidente da República trabalha com documentos oficiais e não há mapas oficiais" até haver resultados das eleições que serão repetidas, explicou.
Durante a tarde, já era conhecida a decisão de adiar a conferência de líderes parlamentares que se iria reunir quarta-feira para marcar o arranque da nova legislatura.
Após a publicação do mapa oficial dos resultados das legislativas de 30 de janeiro em Diário da República, "a Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior", conforme estabelece o artigo 173.º da Constituição.
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia espera que esta decisão "corajosa" do TC sirva de exemplo e aponta o dedo "aos serviços do MAI, particularmente à ministra" e aos partidos, recordando que este problema já vem de outras eleições. Quanto a Marcelo Rebelo de Sousa, "falou antes do tempo" quando deu como garantida a tomada de posse do Governo dia 23 deste mês, independentemente do processo em curso no TC.